Quinta-Feira, 23 de agosto de 2012
O juiz entendeu que o panfleto que Belezinha distribuiu na cidade e as informações divulgadas sobre a suposta pesquisa não são verdadeiros. “Registre-se, por oportuno, que a ratificação de tal pesquisa, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, não desnatura o entendimento aqui firmado, já que o panfleto elaborado (pela coligação de Belezinha) não espelha a realidade”, considerou o juiz.
Ainda na sentença, a justiça eleitoral determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa de Belezinha e o recolhimento de qualquer material impresso à pesquisa impugnada e considerada irregular. Veja Recorte Abaixo.
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