Sexta-Feira, 19 de abril de 2013
Tribunal identifica processos somente com as iniciais; STF acabou com sigilos na semana passada.
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais
federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos
200 inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz
expresso o nome de quem está sob investigação.
Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas. Mas a
maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”. A prática
de blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal
(STF).
A partir desta sexta, o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.
A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o
uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob
investigação no STJ. Por consequência, é igualmente impossível
acompanhar a tramitação do inquérito.
Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes
da Corte, até o estado de origem do processo é trocado pelo relator como
forma de despiste. Em outros, os números dos processos que originaram
os inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.
Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática é
estabelecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. O relator não
teria discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por
extenso do investigado.
O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros apenas
com as iniciais do nome ou com a sigla E.A. A regra é aplicada mesmo
para os processos que não tramitam em segredo de Justiça.
Código. De acordo com a assessoria de imprensa do
STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP).
O
artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito
o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade”. Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos
casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo
tribunal e uma ação penal for aberta. Também de acordo com a assessoria
do tribunal, não haveria nenhuma proposta para alterar esse
procedimento.
Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas as
iniciais dos nomes dos investigados. A decisão partiu do então
presidente do tribunal, Cezar Peluso. O processo chegava ao gabinete do
ministro relator e este decidiria se tirava ou não essa blindagem.
A
maior parte dos ministros mantinha apenas as iniciais. Os ministros
Celso de Mello e Marco Aurélio Mello eram exceções.
Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do STF
decidiram voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas. A
partir de hoje, todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por
completo o nome do deputado, senador ou ministro de Estado investigado.
Somente quando o caso estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser
omitido.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos
investigados. Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído
apenas com as iniciais. Caberia ao relator analisar se a identidade do
investigado deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no
andamento do processo.
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