terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Correios são condenados por contratação sem concurso público no Maranhão

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Na ação, do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA)além de comprovar as irregularidades, apresentou cópias de oito sentenças proferidas pelas varas do trabalho de Estreito, Balsas, Caxias, Chapadinha e Imperatriz (1ª e 2ª), nas quais foi reconhecida a nulidade de outras contratações feitas sem concurso público pelos Correios no Maranhão.


Terça-Feira, 02 de fevereiro de 2016

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', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '341', 'cd_midia_h': '226', 'align': 'Left'}A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos e a deixar de contratar trabalhadores de forma direta, sem a realização de concurso público. A condenação é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

As investigações foram conduzidas pela procuradora Fernanda Mauri Furlaneto da Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. Na ação, além de comprovar as irregularidades, ela apresentou cópias de oito sentenças proferidas pelas varas do trabalho de Estreito, Balsas, Caxias, Chapadinha e Imperatriz (1ª e 2ª), nas quais foi reconhecida a nulidade de outras contratações feitas sem concurso público pelos Correios no Maranhão.

“Somente os cargos de chefia, direção e assessoramento - de livre nomeação e exoneração – podem ser feitos sem concurso público, desde que obedecido o devido processo legal”, explicou a procuradora na ação civil.

Na sentença, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Sergei Becke determinou multa diária de R$ 25 mil por item descumprido. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o juiz, os efeitos da sentença estão limitados à jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão.

“A afronta ao Estado de Direito violou não só garantias de ordem coletiva, mas também de ordem difusa, atingindo valores transindividuais, de toda a sociedade, que acabou vendo descumprida a Carta Maior”, lembrou ele. Da decisão, cabe recurso.

Do Imparcial.com, com edição Portal CN1
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