Domingo, 15 de maio de 2016
A medida provisória suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas rurais localizados na área de abrangência da Sudene contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil.
A MP também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de junho o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carrocerias e outros bens semelhantes.
Por conta dessa estiagem, os agricultores conseguiram empréstimos junto aos bancos e depois não puderam arcar com o débito. A emenda é do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que dá o benefício de abatimento do crédito de até 95%. – “Quanto menor for o valor contraído, maior será a capacidade de desconto do crédito, tanto dos juros e da multa, quanto do principal. ” Disse o deputado.
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