Quinta-Feira, 08 de setembro de 2016
A dinâmica atual consiste em espalhar as supostas pesquisas em diversos grupos do Whatsapp e Facebook. A prática não chega a ser nenhuma novidade, mas o exagero e a defasagem nos números chega a ser tamanha que nem mesmo os eleitores mais distraídos confiam na credibilidade dos dados expostos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil.
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