quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado à suspensão de direitos políticos, perda de função pública e multa

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Quinta-Feira, 08 de setembro de 2016


O juiz titular da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Walber Lima Pinto, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de função pública (caso exerça) e multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito do município à época dos fatos que ensejaram a condenação, em 2013.
Na sentença condenatória, consta ainda a proibição do ex-gestor de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos”.
A sentença atende à Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor do ex-prefeito. Na ação, o autor relata, entre outras situações elencadas, que o ex-gestor teve o Balanço Geral da Prefeitura referente ao exercício de 2003 desaprovado pelo TCE, motivo pelo qual se encontra inadimplente.
Objetivo de fraudar – De acordo com o juiz em suas fundamentações, “se encontram presentes nos autos elementos de convicção aptos a ensejar a condenação do promovido”. Nas palavras do magistrado, enquanto prefeito do município, o requerido “cometeu diversas irregularidades referentes às contas dos recursos da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão alusivo ao exercício de 2013”. Entre as irregularidades o juiz enumera a inconsistência no Demonstrativo da Receita Total; descumprimento do percentual constitucional instituído no art. 29-F da CF para o valor do repasse ao Poder Legislativo; ausência dos relatórios da Gestão Fiscal dos 1º e 2º semestres e as respectivas declarações de publicação e ausência de documentos de habilitação em vários processos de licitação. A fragmentação de despesas em obras, serviços e compras totalizando R$ 133.950,97 (centro e trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) também é citada pelo juiz.
Douglas Lima da Guia ressalta ainda o Relatório do TCE-MA, que aponta para a ausência de documentos em licitações e fragmentação de despesas citadas, e que conclui pelo “nítido objetivo de fraudar o processo licitatório”.
Violações a princípios constitucionais – “Dessa forma, após a análise acurada dos meios de provas coligados aos autos, tem-se demonstrado, com clareza solar, que o promovido Walber Lima Pinto, na condição de prefeito municipal de Serrano do Maranhão à época, ao cometer as irregularidades supracitadas, referentes ao exercício de 2003, praticou atos de improbidade administrativa consubstanciados em violações a princípios constitucionais e atos que causaram prejuízo ao erário, perfazendo, com esses comportamentos, os atos de improbidade administrativa gravados nos arts. 10, inicio VIII, e 11, caput”, conclui o magistrado.
No que se refere ao ressarcimento integral do dano, destaca o magistrado na sentença: “Tendo em vista que não tem como se aferir o valor, considerando a ausência de documentos que comprovem o montante do dano, e sendo incabível presumir o valor do dano, deixo de condenar ao ressarcimento”.
TJMA
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