quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ex-prefeito de Buriti-MA, é condenado a 6 anos e 8 meses de detenção

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Quarta-feira, 11 de outubro de 2017

O juiz da Vara Única da Comarca de Buriti (MA), José Pereira Lima Filho, julgou parcialmente procedente uma ação penal movida pelo MP contra o ex-prefeito do município, FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURÃO, o 'Neném Mourão'. 

A sentença, publicada nesta terça-feira 10 no DJE nº 182/2017, estabelece a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de detenção em regime semiaberto, a ser cumprido em Colônia Penal Agrícola ou estabelecimento similar, e o pagamento de multa civil. Neném Mourão foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter praticado mais de 88 contratações ilegais no ano de 2008 quando exercia o cargo de prefeito de Buriti.

A acusação do MP foi baseada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), órgão que considerou as contas do município, referentes a 2008, irregulares em razão da execução de despesas sem a realização prévia de processo licitatório ou processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, tendo atingido os seguintes valores: a) material de consumo: R$ 213.856,04; b) prestação de serviços: 141.186,29; c) serviços de engenharia: R$ 20.500,00; d) aquisição de imobilizados: R$ 65.536,75. Somadas, as irregularidades teriam causado prejuízo de R$ 441.079, 08 (quatrocentos e quarenta e um mil, setenta e nove reais, e oito centavos) aos cofres municipais.

Na denúncia criminal (Processo nº 352-72.2017.8.10.0077), O MP narrou ainda mais dois fatos supostamente criminosos:
§ o denunciado teria efetuado despesas no montante de R$ 104.450,57 em desacordo com a Lei Estadual nº. 8.6441/2006 e Instrução Normativa nº. 16/2007 do TCE/MA.
§ o agente teria se apropriado dos seguintes valores, tendo em vista despesas contabilizadas, mas não comprovadas: a) PASEP: R$ 51.264,26; b) folha de pagamento: R$ 115.643,64. A acusação indica que “na contabilidade do referido fundo há o registro de despesas realizadas que, na verdade, não foram comprovadas, portanto, houve perda patrimonial para o ente público”.

Entretanto, com relação às duas últimas acusações (fatos), o juiz julgou improcedente e absolveu o réu, afirmando que “ficou evidente que acusação foi mera decorrência lógica do raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial. Não há demonstração da prática dos delitos, sendo o relatório apresentado pelo TCEMA insuficiente neste ponto”.

Quando interrogado sobre as acusações do Ministério Público, o ex-prefeito chegou a assumir, indiretamente, a autoria dos delitos, mas culpou seu secretário de administração e seu contador pelas contratações ilegais. Neném Mourão afirmou “não entender absolutamente nada de licitação” e “que não teve intenção de fazer coisa errada”; “que tinha coisa que o contador não lhe falava”, e, por isso, “não merecia pagar o pato”. Ao proferir a sentença, o juiz chama de “aberrante” essa versão falaciosa do ex-prefeito de “não saber” dos fatos, dando a entender que ele seria comandado por seus subordinados.

O juiz José Lima destacou ainda em sua fundamentação: “É digno que nota que durante o exercício de 2008 (e, ao que tudo indica, durante os oito anos de seu mandato), o réu tenha sepultado o princípio da impessoalidade, com contratações diretas. Realmente causa perplexidade na comunidade em geral (e neste julgador em especial), a ausência de aplicação da Lei de Licitações durante algumas décadas no Município de Buriti.”

“A ineficiência do aparato repressor do Estado Brasileiro fomenta a prática desenfreada de delitos licitatórios, com prejuízo fatal para toda população. Lamentavelmente, ação penal aforada nos idos de 2012, relativamente a fatos criminosos praticados no ano de 2008, apenas em 2017 está sendo examinado pelo Poder Judiciário. Apesar de todo esforço sobrenatural do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o julgamento de ações relativas a crimes contra a administração pública é verdadeira via cruxis.”, lembrou o juiz sobre a morosidade da justiça.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado terá de comparecer mensalmente em juízo, não se envolver novamente com a justiça criminal, pagar multa no valor de R$ 85.267,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais), equivalente a 91 salários mínimos (91 dias-multa); e, por não se tratar de réu pobre, arcar com custas processuais. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do Correio Buritiense
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