O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que havia impedido a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para 1º de outubro. A sessão foi convocada para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
A decisão de primeira instância havia suspendido o Edital de Convocação nº 003/2026 e determinado que a Câmara se abstivesse de realizar a sessão e os atos preparatórios até nova deliberação judicial.
Ao analisar o pedido da Câmara, Duailibe considerou que estavam presentes os requisitos para a suspensão da liminar. Segundo o desembargador, a decisão de primeiro grau interferia diretamente em normas relacionadas ao funcionamento interno do Legislativo e poderia gerar insegurança sobre a validade de sessões, deliberações e outros atos da Câmara.
Um dos fundamentos utilizados foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o Judiciário não deve exercer controle sobre a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas quando não houver violação às normas constitucionais.
A decisão também destacou que o Regimento Interno da Câmara de São Luís permite a realização de sessões extraordinárias em qualquer dia e horário, inclusive domingos e feriados.
Outro ponto considerado foi o entendimento firmado pelo STF de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Com isso, o tribunal considerou que a data de 1º de outubro de 2026 não apresentava, nesse aspecto, aparente desconformidade com o parâmetro estabelecido pela Corte.
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