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sábado, 23 de dezembro de 2017
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Promotoria pede bloqueio de R$ 3,8 milhões do ex-prefeito de Santa Quitéria-MA, Manin Leal
Quinta-Feira, 30 de novembro de 2017
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 17 de outubro, quatro Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal. Os ex-secretários de Administração, Rômulo Augusto Alencar Dias Carneiro, e de Educação, Eudenide Pereira Viana Fontenelle também foram alvo de duas ações, cada um, junto com o ex-gestor.
Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, baseiam-se nos acórdãos das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
As duas primeiras ACPs correspondem à desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, referentes aos anos de 2007 e 2010. Segundo o MPMA, Osmar Leal e Rômulo Carneiro praticaram vários atos de improbidade administradora que causaram lesão ao patrimônio público e atentaram contra os princípios da administração pública.
O TCE detectou ausência de realização de processos licitatórios, em desobediência aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93; além de falta de comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, de demonstrativos referentes às contribuições previdenciárias e de lei para atualizar subsídios dos secretários municipais.
O valor das multas individuais devidas aos cofres públicos, referentes ao ano de 2007, é de R$ 125.803,28, além da dívida de R$ 229.016,38, relacionada à ausência de notas fiscais. Em relação ao ano de 2010, a corte de contas aplicou três multas, totalizando R$ 67.200,00.
Fundeb
As irregularidades nas contas do Fundeb também motivaram ações contra o ex-gestor e a ex-secretária de Educação, Eudenide Fontenelle.
Segundo o TCE, as contas prestadas pelos réus foram consideradas irregulares, nos termos da Lei nº 8.258/05, por problemas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, bem como de dano ao erário resultante de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
O MPMA pediu o bloqueio, nas duas ações, dos bens dos réus de R$ 2.213.932,23 e R$ 1.586.288,91 referentes às irregularidades nas contas dos anos de 2007 e 2009, respectivamente. No total, deu R$ 3.800.221,14 milhões.
Com informações do Ministério Publico
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Contas Irregulares: Ministério Público aciona ex-prefeito e ex-secretária de Saúde de Santa Quitéria-MA, por improbidade administrativa
Quinta-Feira, 16 de novembro de 2017
Osmar de Jesus da Costa Leal. (Foto: Reprodução)
A desaprovação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no exercício 2007 levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar, em 17 de outubro, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Osmar de Jesus da Costa Leal, ex-prefeito de Santa Quitéria, e Lúcia de Fátima dos Santos Lima, ex-secretária Municipal de Saúde.
A ação baseia-se na desaprovação da prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A corte de contas já havia condenado os ex-gestores ao pagamento de multas no valor de R$ 47.529,34, além do ressarcimento de R$ 47.646,70 aos cofres municipais.
Na ação, o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda ressalta que os acionados, ao deixarem de cumprir com obrigações administrativas fundamentais, comprometeram a legalidade e a moralidade administrativas, “provocando considerável prejuízo ao erário”.
Entre as irregularidades estão a não realização de procedimentos licitatórios para aquisição de diversos bens e serviços, falta de documentos obrigatórios em outros processos de licitação, inexistência de notas fiscais relativas a vários bens e serviços e a realização de pagamento de salário em valores inferiores ao mínimo nacional vigente na época.
O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens de Osmar de Jesus da Costa Leal e Lúcia de Fátima dos Santos Lima, além da condenação dos dois por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Irregularidades em prestação de contas levam MP a acionar ex-presidente da Câmara de Santa Quitéria-MA
Sexta-Feira, 10 de novembro de 2017
A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria ingressou, no último dia 2, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Maria Ivanice Bastos Pimentel Leal, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. A ação baseia-se na desaprovação das contas prestadas pela ex-gestora, referentes ao exercício financeiro 2007.
O Acórdão PL-TCE 2543/2010 apontou uma série de problemas como a ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS), irregularidades em processo licitatório para locação de veículos e ausência de Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, bem como dos atos de nomeação e exoneração dos servidores.
Também foi verificado que os gastos com pessoal da Câmara Municipal estavam acima do estabelecido na legislação. A Câmara de Santa Quitéria, em 2007, gastou com a folha de pagamento 76,4% de sua despesa líquida enquanto a Constituição Federal prevê um gasto máximo de 70%, incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores.
Outro ponto levantado pelo TCE-MA foi a concessão de diárias sem a devida motivação, bem como a falta de comprovação de que os deslocamentos foram realmente efetuados.
A ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria, ao deixa de cumprir com obrigações administrativas fundamentais, compromete a legalidade e a moralidade administrativas, gera enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário e ofende os princípios da administração pública, de modo que comete atos de improbidade administrativa”, avalia o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a indisponibilidade dos bens da ex-presidente da Câmara de Vereadores no valor do dano aos cofres públicos, que chega a R$ 182.992,55. Além disso, se condenada por improbidade administrativa, Maria Ivanice Bastos Pires Leal estará sujeita à perda dos valores ou bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados e suspensão dos direitos políticos.
A lei também prevê o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e a proibição de contratação e recebimento de benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual a ex-gestora seja sócia majoritária.
Do Blog do Garrone
terça-feira, 7 de novembro de 2017
Criança de 5 anos morre atingida por tiro acidental em Santa Quitéria-MA
Do Portal CN1
Terça-Feira, 07 de novembro de 2017
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| Foto meramente ilustrativa |
Na tarde desta terça-feira (07), na cidade de Santa Quitéria, uma criança de cinco anos foi atingida por um disparo acidental segundo as primeiras informações.
O garoto foi socorrido por uma viatura da Polícia Militar e levado para o hospital Municipal Dr. Zeca Moreira, onde recebeu os primeiros socorros da equipe de plantão. Em seguida, ele foi transferido para a cidade de Parnaíba-PI, onde não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
Até o fechamento desta matéria não conseguimos obter maiores informações a respeito desse crime. Daqui a pouco mais informações.