quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Governo Brandão promove oficina sobre planejamento para gestores de saúde
Prefeitura de Chapadinha realiza manutenção da ponte no povoado Saco; Veja Vídeo
Brandão destaca parceria com municípios em evento nacional
Prefeitura de Chapadinha segue com a manutenção de vias públicas, com a operação tapa-buracos
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Denúncias de imagens de abuso sexual infantil aumentam 78% no Telegram
Combate a incêndios no Brasil não será afetado por decisão dos EUA
Denúncias de crimes cibernéticos caem 33% no Brasil em 2024
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Em São Luís, Polícia Civil apreende mais de 70 quilos de cartilagens de barbatanas de tubarão
Lula diz que prefeituras são alicerce para que a União dê certo
Prefeita Belezinha entrega fardamento para 742 alunos da Escola Cívico Militar de Chapadinha; Veja Vídeo
Por Luiz Carlos Jr./Portal CN1
Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas acontece nesta terça-feira (11) em Brasília
Dengue: um ano após início da imunização, procura por vacina é baixa
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
PF encontra 38 kg de maconha com passageira em voo para São Luís
Justiça dá prazo de 24 horas para que blogueiro retifique ou exclua matéria difamatória, ofensiva e determina que blogueiros Foguinho e Ismael Leon apaguem mensagens no grupo de Whatsapp
Por Luiz Carlos Jr./Portal CN1
Na ação movida pela prefeita através do advogado Dr. Edgerson Cunha, a Justiça concedeu a liminar requerida pela parte autora, determinando a remoção do conteúdo publicado no site "O Portal do Maranhão" (Ismael Gomes Lira) e no perfil denominado "Grupo do Foguinho" (Júlio Ribeiro Viana).
A decisão judicial determinou a retificação ou a retirada da matéria em que o site e o perfil propaga desinformação, alterando a realidade dos acontecimentos, afetando a honra e a imagem, difamando a prefeita. E que os requeridos apaguem mensagens no grupo de WhatsApp do Foguinho.
"Não se restringe à crítica ou ao questionamento da gestão pública, mas imputa à requerente a prática de conduta criminosa e improba, ao afirmar que ela teria cometido um “golpe milionário” e realizado compras de placas solares sem licitação", destaca a Juíza na sua decisão, que em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Na decisão a Juíza fez questão de destacar, ...."que o exercício da liberdade de imprensa não pode servir de escudo para a disseminação de informações falsas que maculem a reputação de indivíduos e instituições. O dever de informar deve estar atrelado à veracidade e à responsabilidade, conforme já pacificado na jurisprudência".
Procurado pela nossa redação, o Advogado Dr. Edgerson Cunha ressaltou que a liberdade de expressão, de imprensa e da livre manifestação, não pode ser ilimitada desrespeitando as pessoas e as leis no nosso país. E que toda vez que sua cliente for agredida, ofendida ou sofrer danos como no presente caso, o mesmo estará ajuizando quantas ações sejam necessárias. E finalizou dizendo que acredita no Poder Judiciário e que será feito justiça nas ações que irá mover.