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sábado, 22 de agosto de 2015

Operadoras se unem e preparam documento contra uso do WhatsApp no Brasil

Operadoras se unem e preparam documento contra uso do WhatsApp no Brasil


Sábado, 22 de agosto de 2015

O WhatsApp, mais do que nunca, está na mira das operadoras de telecomunicações do Brasil. De acordo com a agência Reuters, em dois meses elas pretendem entregar às autoridades locais um documento com embasamentos jurídicos e econômicos contra o funcionamento do aplicativo.



O alvo das operadoras no relatório que deverá ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) diz respeito principalmente ao serviço de voz do WhatsApp. O sistema de troca de mensagens não será citado no documento.



As operadoras esperam questionar o modo como a oferta de serviço chega ao usuário. No WhatsApp, ele se dá por meio do número de telefone móvel do usuário, enquanto em outros serviços, como Skype, ele acontece por login específico.



O argumento que as operadoras tem e esperam ser aceito pela Anatel é de que o número do celular é outorgado pela própria agência e as empresas pagam tributos para cada linha autorizado, coisa que o WhatsApp não faz. Além dessa questão, a fiscalização pela qual passam as operadoras não é repetida com o aplicativo.

Por Redação Yahoo! Brasil, com edição CN1

segunda-feira, 27 de julho de 2015

WhatsApp tem emoticon de 'dedo do meio' escondido em atualização; veja como encontrar

WhatsApp tem emoticon de 'dedo do meio' escondido em atualização; veja como encontrar


Segunda-Feira, 27 de julho de 2015

Reprodução
O WhatsApp liberou um emoticon de dedo do meio. Sim, o gesto grosseiro que os nervosinhos de plantão sempre esperaram está disponível, mas ainda escondido. Por enquanto, só usuários do Android poderão contar com o “desabafo”.

Para conseguir o emoticon, porém, há um caminho a ser seguido (veja abaixo). Primeiro de tudo é necessário ir até o site do WhatsApp e instalar sua nova versão, disponível apenas para quem tem Android. Depois, o passo a passo possibilita que o emoticon “escondido” apareça.

Alguns celulares, mesmo Android, poderão não rodar o emoticon se estiverem desatualizados. Os responsáveis pelo sistema de troca de mensagens ainda não informaram se o emoticon entrará oficialmente e se virá para usuários do iOS.

Veja como instalar o emoticon mal criado (lembre-se, é necessário ir até o site oficial do WhatsApp e atualizar o software): 

1) Abra no celular o site https://codepoints.net/U+1F595;
2) Pressione o dedo sobre o retângulo preto até que surja na tela o ícone de copiar e o selecione para que ele vá para a área de transferência do Android.
3) Para o emoji ser exibido, é preciso criar um atalho no teclado: vá a “Configurações”, “Idioma e inserção”, selecionar uma língua (de preferência o português) e optar por “Dicionário Pessoal”
4) Em “Dicionário Pessoal”, clique no sinal de mais para incluir um novo termo;
5) Cole na caixa de texto o símbolo do "retângulo preto" que já tinha sido copiado e escreva uma sequência de texto para servir como atalho;
6) Pronto. Para enviar o emoji de “dedo do meio”, basta escrever o mesmo texto cadastrado como atalho.

Por Redação Yahoo! Brasil, edição CN1

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desembargador do PI  derruba decisão que suspendia WhatsApp em todo o Brasil

Desembargador do PI derruba decisão que suspendia WhatsApp em todo o Brasil


Quinta-Feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisões de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferidas nesta quinta-feira (26) garantiram o acesso a serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, que poderiam ser suspensos a qualquer momento em todo o País.
Apesar de liberar o uso do programa nos telefones celulares, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí.
O Cidadeverde.com teve acesso a uma das decisões, proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira. Ele suspende apenas o bloqueio total do WhatsApp, mas mantém as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI).
A outra decisão é do desembargador Raimundo Alencar, que usa de argumentos semelhantes a Oliveira. Os dois alegam que a suspensão não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas. 
A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A Vivo, marca que pertence a Telefônica, é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A empresa alegou, entre outros argumentos, que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.
Veja algum dos trechos da decisão do desembargador Oliveira, obtidos pelo Cidadeverde.com: 
"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil S/A, mas também toda a sociedade brasileira"
"O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida".
"Desproporcional, irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado, além de atingir um número inestimado de cidadãos que usufruem do aplicativo, ainda se trata de obrigação que o poder judiciário pode fazer materializar junto aos responsáveis pelos registros, no caso a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sem violar direitos de terceiros".
O desembargador Oliveira, em sua sentença, não questiona a importância das investigações. "Não se deseja questionar a importância das investigações neles entabuladas, que devem ditar o uso das penalidades aplicadas, mas o interesse do Estado - Judiciário, o qual antes de tudo visa garantir os direitos da população a liberdade de comunicação".
Postada às 15h40
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26) para sustar os efeitos da decisão que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A decisão surge um dia depois do assunto se tornar público nacionalmente, apesar do processo em questão tramitar em segredo de justiça.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI), sob alegação de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
O sistema do TJ-PI registra que a decisão monocrática do desembargador Alencar foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. 
Registro no site do TJ-PI confirmando a liminar que libera o uso do WhatsApp (reprodução/TJ-PI)

No site do TJ, é possível encontrar apenas que foi deferida a liminar "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito". 
As folhas 43/46 da ordem judicial citadas acima são as mesmas mencionadas na cópia do ofício que vazou ontem no site da revista Época. O juiz Luiz de Moura Correia condicionava o fim da suspensão do aplicativo em todo o Brasil ao cumprimento dessa determinação judicial - que trata do fornecimento das informações não enviadas pelo Whatsapp. Na decisão de hoje, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar deixa claro que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça. 
Foto: Revista Época
No sistema do TJ-PI consta ainda: "Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local."
Decisão polêmica
O pedido de suspensão do WhatsApp foi determinado ainda no dia 11 de fevereiro e deveria ser cumprido em 24 horas. A greve dos servidores do judiciário do Piauí seria o principal obstáculo para o cumprimento da medida nos últimos dias. 
O assunto repercutiu até fora do país. O sindicato que representa as operadoras de telefonia, que deveriam ter cumprido a determinação, chegou a divulgar nota considerando a medida "desproporcional".  
Ontem, a delegada Kátia Esteves, que acompanha os casos investigados, confirmou que o WhatsApp está obstruindo as investigações ao não cooperar com o envio de dados. O juiz Luiz de Moura Correa defendeu a suspensão como questão de soberania. 
A Polícia do Piauí informou que a alegação do WhatsApp é de que o mesmo não seria regido pela legislação brasileira. O Cidadeverde.com não conseguiu contato com nenhum representante da empresa, que também não se manifestou nos veículos da mídia nacional. 
Fábio Lima e Yala Sena, com edição CN1

terça-feira, 1 de julho de 2014

Adolescente anuncia suicídio pelo WhatsApp

Adolescente anuncia suicídio pelo WhatsApp


Terça-Feira, 01 de julho de 2014

adolescente suicidio
Uma adolescente de 13 anos, identificada por Emilly, moradora da cidade de Carira a 112 km a Oeste de Aracaju, no sertão sergipano, cometeu suicídio. Segundo a imprensa local, a garota cometeu suicídio por enforcamento.

A suspeita é que ela tenha tirado a própria vida por causa do fim de um relacionamento e uma gravidez. De acordo com conversas da jovem com amigos de um grupo intitulado “Minha Kengaaa”, no WhatsApp, ela revelou que estava aliviada após terminar com o namorado, mas depois desabou ao receber uma notícia, porém não podia falar sobre o assunto.
whatsapp
No momento do ocorrido, a mãe de Emilly não se encontrava em casa e quando retornou, já encontrou a filha sem vida, pendurada em uma corda amarrada no telhado da cozinha.
Horas antes de cometer o suicídio, amigos relataram que Emilly havia postado a seguinte frase em seu perfil no whatsApp: “Guarde essa data 28/06/2014. Desse dia não passará”.

Do GI Portal, edição CN1