sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Urgente! Câmara de Chapadinha notifica Magno Bacelar e dá prazo de 5 dias para que ele apresente defesa

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Sexta-Feira, 19 de agosto de 2016

O ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, foi notificado na manhã desta sexta, 19, pela Câmara Municipal e tem um prazo improrrogável de cinco dias para apresentar defesa relativa ao processo de Prestação de Contas do exercício financeiro de 2007.
A sessão para julgar a prestação de contas dele está marcada para o dia 29 de agosto, às 17h30.
Magno Bacelar pretende concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2 de outubro. Ele teve várias contas julgadas irregulares pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado.
Caso a Câmara siga o entendimento do TCE e também reprove suas contas, ele ficará inelegível. Ou seja, terá sua candidatura impugnada e não poderá concorrer nestas eleições.

CONFIRA A NOTIFICAÇÃO:



Leia a íntegra do edital:
ESTADO DO MARANHÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

EDITAL
O Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira do Poder Legislativo de Chapadinha, atendendo ao comando do Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, das disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa e, supletivamente, da legislação federal em vigor,
FAZ SABER
A todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Câmara de Vereadores corre os trâmites do processo de julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes, residente e domiciliado na Rua Gustavo Barbosa, nº. 1051, Bairro Corrente, Chapadinha Maranhão, CEP 65.1500-00, onde o Tribunal de Contas do Maranhão, emitiu Parecer Prévio e Acórdãos rejeitando as referidas contas. NOTIFICA-O pelo presente para apresentar defesa relativa ao processo de Prestação de Contas do exercício financeiro de 2006 no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, bem como a comparecer na sede da Câmara de Vereadores, no dia 29 de agosto de 2016, às 16:30h para a SESSÃO DE JULGAMENTO das Contas do exercício financeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, Vossa Senhoria utilizar, no dia do julgamento, o Plenário dessa Casa Legislativa para se manifestar e exercer seu direito de defesa, garantidos o contraditório e a ampla defesa, indispensáveis no atual Estado Democrático de Direito. Considerando-se V. Sª NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Para conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Em tempo, registre-se que V. S.ª poderá ter vista dos autos na sede da Câmara Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão.
Chapadinha, dia 18 de agosto de 2016.
FRANCISCA GOMES DE AGUIAR
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Chapadinha/MA

SAMUEL NISTRON DE ARAÚJO LIMA
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira



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A decisão de instaurar o processo para o início da análise da Prestação de Contas do ex-prefeito foi tomada na sessão da última segunda-feira, dia 15, conforme segue:

ESTADO DO MARANHÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DECISÃO
A Presidente em Exercício do Poder Legislativo Municipal de Chapadinha, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao requerimento feio pelo Vereador RAIMUNDO NONATO SILVA, e CONSIDERANDO que:
I – A demora no julgamento de contas em que se já passaram mais de 09 anos desde a sua apresentação viola os princípios da razoabilidade, eficiência e do interesse público, DECIDO que:
1 – Seja instaurado processo administrativo para dar início à análise da Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Chapadinha, exercício financeiro de 2007, inclusive, juntando aos autos todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Relatórios Técnicos que foram encaminhados a Câmara Municipal de Chapadinha.
2- Que após a instauração do processo administrativo o mesmo seja enviando à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa.
3 – Que seja garantido o contraditório e a ampla defesa ao Senhor Magno Augusto Bacelar Nunes, Ex-Prefeito Municipal de Chapadinha, responsável pela prestação de contas do exercício financeiro de 2007.
Intima-se
Publica-se.
Chapadinha, 15 de agosto do ano de 2016.

FRANCISCA GOMES DE AGUIAR
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Chapadinha


Veja abaixo, a lista de contas de Magno Bacelar reprovadas pelo TCE:



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