segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Em nota, prefeitura de Chapadinha critica blogs e vereadores que comemoraram a rejeição da Lei de Transição de Chapadinha: "fofoca e desinformação"

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Segunda-Feira, 21 de novembro de 2016


Esta semana, vereadores de oposição e blogs ligados a eles, comemoraram a rejeição do Projeto de Lei que foi enviado à Câmara Municipal pela prefeitura de Chapadinha, por sugestão da Procuradoria Geral de Justiça e do Ministério Público Estadual para que todos os Prefeitos  implantassem lei local de transição de governo, nos moldes da Lei Estadual nº 10.219/2015, que instituiu a Transição Republicana de Governo, e da Lei Federal nº 10.609/2002.

Esta atitude só mostra o quanto determinados vereadores são desinformados e despreparados e o quanto alguns blogueiros são mal intencionados e descompromissados com a verdadeira informação aos seus leitores.

Diante de tudo isso, a assessoria jurídica do município publicou nota em que critica o comportamento dos vereadores e dos blogueiros neste episódio e expõe a verdade dos fatos.

Leia a seguir a nota:

"DIVULGUE A VERACIDADE DOS FATOS


É impressionante como alguns indivíduos que publicam em blogs, adotam um comportamento descompromissado com a informação e com os leitores. Estão sempre distorcendo ou descontextualizando as informações e divulgando-as, por ignorância, má fé ou visando a um objetivo pessoal ou de um grupo.

Faz-se imprescindível que os cidadãos chapadinhenses estejam sempre em estado de alerta, para checarem a veracidade das notícias uma vez que, quem as publica possui um único intuito: espalhar desinteligências, desqualificar alguém e perpetuar a rede de fofocas. São desprovidos das garantias mínimas para a construção e manutenção da democracia, carecendo de compromisso com fatos e dados relevantes para a sociedade.

Na quinta-feira, dia 17 de novembro, todos tiveram acesso a uma matéria publicada acerca do projeto de lei nº 013/2016, enviado à Câmara Legislativa de Chapadinha pelo Poder Executivo, e rejeitado pelos representantes do Poder Legislativo, asseverando que, “ao invés de facilitar, o projeto atrapalhava a transição administrativa”. Na mesma matéria, fora inserida a opinião do vereador Eduardo Braga, sobre as razões da não aprovação da proposição legislativa: “Se o projeto tivesse sido aprovado, seria reduzido o número de membros da comissão de transição e um sigilo seria imposto sobre alguns dados que a comissão tivesse acesso”.

Ora senhores e senhoras de Chapadinha, se os nobres edis estivessem mais informados e tivessem lido com mais acuidade a justificativa sobre a proposta legislativa, saberiam que o envio do Projeto de Lei em comento, deu-se em virtude  da campanha institucional pela transparência na transição municipal: “A Cidade Não Pode Parar”, lançada pela Procuradoria Geral de Justiça e pelos representantes do Ministério Público Estadual que, sugeriu a todos os Prefeitos que implantassem lei local, nos moldes da Lei Estadual nº 10.219/2015, que instituiu a Transição Republicana de Governo, e da Lei Federal nº 10.609/2002.

Em atenção à notificação judicial, enviada pelo Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Dr. Douglas Assunção Nojosa, por meio do Ofício nº 242/2016 – 1ª PJC, datado de 13.10.29016, o Poder Executivo de Chapadinha, enviou a proposição legislativa para a criação de norma local, criando mecanismos de transição republicana, nos termos propostos pela ação institucional.

Você merece conhecer a verdade dos fatos. Em relação à polêmica do número de integrantes da comissão de transição e da imposição do sigilo das informações, ambos encontram respaldo nos arts. 2º e 7º, da Lei Estadual nº 10.219/2015 respectivamente, vejamos na íntegra:

Art. 2º Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, com até doze membros, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

Art. 7º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos, os integrantes da comissão de transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos.

Cumpre elucidar que, tanto na proposição recebida do Ministério Público Estadual, quanto no PL nº 013/2016, enviado à Câmara Municipal, estão contemplados o número dos integrantes da Comissão de Transição, bem como a importância de manutenção do sigilo das informações acessadas,  senão vejamos:

Art. 2º Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, com até cinco membros, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

Art. 7º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos, os integrantes da comissão de transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos.

Dessa forma, considera-se que, o mote central não é o fato do Projeto de Lei ter sido rejeitado pelos 7 (sete) vereadores, afinal há que se respeitar o princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro, esculpido no art. 2º, da Constituição Federal de 1988, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Ressalta-se que, os únicos fatores prejudiciais, decorrentes da rejeição da proposta legislativa é o fato de que, o município de Chapadinha, deixa de aderir à campanha institucional do Ministério Público do Estado do Maranhão e perde a chance de estatuir as regras para essa e para as  transições futuras.

Assim, não assiste razão a quem propaga aos ventos que, a atual gestão municipal se furta a dar início à transição. Pois ainda no mês de outubro, a Administração Pública de Chapadinha enviou ofício ao Ministério Público Estadual informando que estava preparando a documentação necessária para dar início ao processo de transição democrática, no período de 21 a 30 de novembro de 2016. Em 03 de novembro de 2016, foi elaborado um ofício destinado ao Prefeito eleito, dando conhecimento da data de início da transição e solicitando que ele  pudesse reduzir o número de integrantes da equipe para 5 (cinco) e indicar um (a) coordenador (a), de modo  a propiciar maior fluidez na troca de informações. Como não se obteve êxito na entrega, posto não ter encontrado ninguém pra receber a comunicação mencionada, em nenhum dos possíveis domicílios, a correspondência foi encaminhada ao destinatário pelos correios, via sedex, na data de 18.11.2016.

Cabe aclarar ainda que, ao contrário das gestões passadas, a Administração de Belezinha, está disposta a realizar o processo de transição da gestão municipal, observando os princípios da responsabilidade e da transparência da gestão fiscal. As reuniões deverão ocorrer com data e horário marcados, na sede do governo municipal, e serão pautadas pelo respeito, pelo diálogo, pela ética e pelo sigilo das informações, ocasiões em que serão fornecidas todas as informações necessárias e também repassado todos os bens do município ao futuro administrador.

Portanto, aqueles que se intitulam como comunicadores e usam das redes sociais apenas para espalharem boatos, fomentarem desavenças e tentarem macular a imagem da Gestora Municipal que mais trabalhou pelo desenvolvimento da Cidade, ficam ainda mais descredibilizados por darem preferência ao espetáculo e ao sensacionalismo, em detrimento da verdade dos fatos.
Amigos Chapadinhenses, fiquem certos de que não haverá omissão, maquiagem e tampouco espetacularização da realidade, mas no que depender da gestão da Prefeita Ducilene Belezinha, haverá sim, transição republicana e democrática".

Berenice Araújo Portela
Assessoria Jurídica do Município
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