sexta-feira, 19 de maio de 2017

Em Chapadinha, Magno Bacelar oculta informações sobre prédio dos Bombeiros e juiz dá 5 dias para o gestor se explicar

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Do Blog Chapadinha On Line

Sexta-Feira, 19 de maio de 2017

                                 Juiz Cristiano Simas e Magno Bacelar, prefeito de Chapadinha

No dia 29 de março foi inaugurado o Corpo de Bombeiros de Chapadinha, resultado de uma parceria entre os governos estadual e municipal. Coube a este último destinar o prédio para a instalação da aludida corporação.

Tudo estaria bem não fosse a total falta de transparência por parte do atual governo quanto aos atos praticados por seus agentes, inclusive no caso do referido imóvel. Em razão disso, no exercício de sua função fiscalizadora, o vereador Alberto Carlos oficiou o gestor Magno Bacelar para que prestasse as devidas informações, ou seja, se o prédio foi cedido pelo município ou é alugado, se houve licitação, contrato, valores, etc. Bacelar, como já era de se esperar, fingiu-se de morto. Alberto, então, se viu obrigado a impetrar Mandado de Segurança contra o gestor para resolver o impasse, e foi atendido pelo Judiciário.

Em sua decisão, proferida nesta quarta-feira, 17, o juiz Cristiano Simas de Sousa começou por excluir a Prefeitura Municipal de Chapadinha do polo passivo da demanda, vez que o ofício requerendo tais informações foi dirigido apenas ao primeiro réu, Magno Bacelar. Quanto a este, o magistrado constatou que "o impetrado manteve-se inerte, violando o direito de informação e acesso a documentos públicos."

Segundo Simas, "A administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população. (...) o administrador público não pode, em hipótese alguma, eximir-se de tal obrigação, já que, em assim o fazendo, incorreria em ato de improbidade administrativa."

Por fim, o juiz concedeu liminar contra Magno Bacelar determinando que ele atenda ao requerimento do vereador no prazo de 5 dias ou justifique o motivo da demora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, como busca e apreensão.

Seguem abaixo trechos do pedido e da referida decisão.


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