Terça-Feira, 23 de dezembro de 2014
Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos, “por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos”.
De acordo com o documento (Portaria 41/2014-GAB), portaria suplementar de saída temporária deve ser expedida pela Vara no decorrer desta segunda-feira (22).
Retorno
De acordo com o documento, a saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos respectivos estabelecimentos prisionais.
O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.
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