CN1, com informações da Assessoria
Quarta-Feira, 24 de junho de 2015
O deputado Cleber Verde (PRB/MA), presidente da Frente Parlamentar da
Pesca, apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDC 117/15) que susta o
capítulo III da Instrução Normativa Interministerial nº 001, dos
Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, que regulamenta o
transporte interestadual de espécies aquáticas apenas após a emissão da
Guia de Trânsito de Peixes com Fins Ornamentais e Aquariofilia (GTPON).
De acordo com esta normativa, os que transportarem os animais sem
apresentar a GTPON, que é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ficam sujeitos a
responder por crimes ambientais. “Esta Instrução Normativa determina uma
conduta criminosa que não está prevista na legislação. A Constituição é
bastante clara: só existe crime quando há uma lei que determine isso”,
defende o deputado.
Segundo o autor do projeto, a norma não tem amparo na legislação e vem produzindo transtornos, encarecendo e inviabilizando o envio e compra dos peixes. “Neste caso a lei não ajuda, apenas burocratiza o setor”, argumenta Cleber Verde. Ele apela para que o Ministério do Meio Ambiente assine a nova Instrução Normativa conjunta elaborada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no intuito de resolver a situação.
A Advocacia Geral da União (AGU), por meio de nota, já determinou que o assunto é de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura e que a nota fiscal do produto pode ser utilizada como instrumento de controle do transporte dessas espécies de peixes.
Segundo o autor do projeto, a norma não tem amparo na legislação e vem produzindo transtornos, encarecendo e inviabilizando o envio e compra dos peixes. “Neste caso a lei não ajuda, apenas burocratiza o setor”, argumenta Cleber Verde. Ele apela para que o Ministério do Meio Ambiente assine a nova Instrução Normativa conjunta elaborada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no intuito de resolver a situação.
A Advocacia Geral da União (AGU), por meio de nota, já determinou que o assunto é de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura e que a nota fiscal do produto pode ser utilizada como instrumento de controle do transporte dessas espécies de peixes.
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