quarta-feira, 29 de junho de 2016

Violência contra a mulher: Jefferson Portela entrega certificados de capacitação de servidores da Segurança Pública do MA

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Quarta-Feira, 29 de junho de 2016



Com a presença de diversas autoridades, oficiais e praças, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) juntamente com a Secretaria de Estado da Mulher (SEMU) entregaram, na última quarta-feira (22), certificados de “Capacitação dos Servidores da Segurança Pública para o Enfrentamento a Violência Contra a Mulher” no Teatro Zenira Fique – FAMA.

A cerimônia teve a presença do Secretário de Segurança, Jefferson Portela, da Delegada-adjunta de Polícia Civil, Adriana Amarante, do Subcomandante da PMMA, coronel Jorge Luongo, do Comandante do Corpo de Bombeiros, Célio Roberto, além da Secretária da Mulher, Laurinda Pinto, de Antônio Mário, representante da Abrace, instituição responsável pela ministração das aulas durante o curso e dos formandos.

O curso, voltado exclusivamente aos servidores de segurança, tem a visão ampla de concentrar esforços para melhor atender as mulheres em situações vulneráveis, com risco de violência, com participação ativa nos conselhos de direitos das mulheres e nos espaços de discussões de políticas públicas voltadas a garantias dos direitos humanos. A partir de agora as mulheres contarão com atendimento e acompanhamento de forma humanizada e eficaz e contarão com policiais altamente treinados e quatro viaturas circulando na capital.

O secretário Jefferson Portela destacou que a violência contra a mulher está quase que totalmente dentro de suas casas. É onde começa a gravidade desse crime e a onda de violência. O agressor deveria ser o protetor e protegê-la. Infelizmente o homem tem usado majoritariamente de sua força contra ela. A sociedade, que tem espaço urbano ordenado, equilibrado e socialmente justo, tem contrastes relevantes com a maioria da população vivendo em favelas, palafitas e sem alfabetização. Isso explica, analiticamente, a afirmação de que as condições de desestruturação social são propicias para a prática de violência. Portanto. o homem que agride a mulher é um sujeito que vive na sociedade com desequilíbrio social, se dando o direito de praticar agressões”, disse o secretário.



“Lei Maria da Penha” de número 11.340 de 7 de Agosto de 2006”, que descreve no Art. 1o A criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

“Lei do Feminicídio” de número 13.104, é evidenciado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Quando se comentem crimes com requintes de crueldades, tais como mutilação de partes do corpo feminino, assassinatos cometidos pelo parceiro dentro de casa ou até mesmo em uso de descriminações, ou seja, quando um homem comete o homicídio por acreditar que ela ocupe um lugar que deveria ser seu na sociedade. A lei pontua alguns agravantes, podendo aumentar o tempo da pena em 1/3, que são quando o Feminicídio ocorre durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência e na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.

No dia 20 de maio de 2016 o Governador Flávio Dino assinou decreto que institui a “Patrulha Maria da Penha”, tendo como apoio as Secretarias estaduais de Segurança (SSP) e da Mulher (SEMU) para assegurar a integridade de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, lembrando que não é somente a doméstica, mas também é caracterizado por assédio verbal e moral, expor a vida íntima, relações sexuais forçadas, dentre outros crimes. O decreto visa garantir uma conexão da rede de enfrentamento à violência contra a mulher e garantir que, gradativamente, tenha-se respeito pela vida e integridade física da mulher.

Carolina Gomes – Ascom SSP, edição Portal CN1
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