terça-feira, 9 de agosto de 2016

Juiz federal esclarece sobre o retorno da prefeita Lidiane Leite em Bom Jardim-MA

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Terça-Feira, 09 de agosto de 2016

O juiz da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, Magno Linhares,  esclareceu, através de nota oficial, os equívocos ou interpretações maldosas de alguns setores da imprensa maranhense e de blogs mais afoitos.

A decisão do magistrado atende a um pleito do advogado Penaldon Moreira, que, em nome de sua constituinte, pede que seja revogado a medida restritiva da então prefeita afastada na sede da prefeitura e às secretarias municipais.

Ora, se a Câmara de Vereadores decidiu na sexta-feira pelo retorno da Lidiane Leite ao cargo de prefeita, era necessária  a revisão do impedimento da presença dela na prefeitura. Além disso, as investigações sobre ela já cessaram.

Portanto, o juiz Magno Linhares agiu de conformidade com os preceitos legais e não foi dele, em nenhum momento, a responsabilidade de retornar ao cargo de prefeito, Lidiane Leite.

Veja abaixo nota indignada do juiz:

NOTA

O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:

01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;

02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;

03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;

04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;

05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.

06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.

Juiz MAGNO LINHARES
Titular da 2ª Vara Criminal
SJ/MA


Fonte: Blog do Luis Cardoso
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