Quarta-Feira, 07 de dezembro de 2016
O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira Lins (PP), que disputou a eleição esse ano com a candidatura indeferida em primeira instância pela juíza da 13ª Zona Eleitoral, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, tomando com base a Lei da Ficha Limpa, havia recorrido da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral que, para a sorte do ex-prefeito, só veio a analisar o caso após 8 dias do pleito, ou seja, em 11 de outubro.
No pleno da segunda instância, José Vieira Lins teve negado por unanimidade provimento ao recurso. Não satisfeito, interpôs embargos de declaração opostos em face da decisão que manteve a sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.
A medida fez com que o recurso não subisse para o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos, até que fosse submetido a outra votação que acabou se dando em dois momentos. No primeiro a decisão foi novamente mantida por cinco magistrados, sendo que houve um pedido de vista.
Nesta terça-feira (6), finalmente, o Tribunal Regional Eleitoral impôs outra derrota ao ex-prefeito e, como antes, por unanimidade. OUÇA ABAIXO O ÁUDIO DA SESSÃO COM O TRECHO QUE TRATA DA DECISÃO.
O relator desembargador Raimundo Barros destacou que existem contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O caso do ex-prefeito será apreciado em Brasília, pelo Tribunal Superior Eleitoral onde, até agora, não tem sido condescendente com os candidatos ditos “ficha suja”.
Blog do Sérgio Matias
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