terça-feira, 7 de março de 2017

Força Tarefa: Prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão desenvolve primeiras ações voltadas para a saúde dos animais

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Do  Portal  CN1

Terça-Feira, 07  de março de 2017


A prefeitura de Santa Quitéria deu início as primeiras ações nas  áreas de saúde pública e animal no município. Para isso, uma força tarefa organizada pela secretaria Municipal de Saúde, mobilizou Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Centro de Zoonoses com apoio da  Polícia  Civil, onde realizaram  atendimentos e apuraram  denúncias  contra maus tratos de animais. 

Durante as ações, as equipes receberam uma denúncia de descaso contra um animal.  Um asinino (jumento), fêmea, 14 anos de idade. De acordo com os médicos veterinários, o  animal apresentava fratura exposta na região proximal do rádio (membro anterior direito), com período superior a seis (06) mês, além disso, o animal demonstrava sinais de abandono, desnutrição e sofrimento.

A equipe deslocou-se ao local onde encontrava-se o animal para o recolhimento do mesmo em carrocinha, específica para o transporte de animais de médio e grande porte. 

A fêmea foi submetida a uma avaliação clínica pelos médicos veterinários Emerson Araújo (coordenador da Vigilância Sanitária do município)  e  Elder Mariano (chefe de controle de zoonoses municipal), além do auxílio da enfermeira Rhafaela Araújo, onde constatou-se por meio de perícia que não havia mais possibilidade de reconstituição cirúrgica da fratura, devido a necrose,  e perda  de material ósseo em cerca de 50 % da fratura, comprometendo a integridade locomotora deste animal, bem como, cessa a duas das cincos liberdade de bem-estar animal:

1- Ser livres de desconforto;
2- Ser livres de dor e doenças.

Desta forma, foi realizada uma anestesia geral, visando uma indução suave, sem dor, sem alterações comportamentais, sem causar medo, espasmos ou ansiedade nesta fêmea, e eutanásia (morte sem dor), pondo fim ao um ciclo de sofrimento e abandono que perdurou por longos períodos.

Nota da Equipe

Os procedimentos foram realizados em conformidade com base nas leis previstas na constituição federal.  Conceito das cincos liberdades do Bem-estar Animal, fundamentado no art. 6º e Art. 7º.  Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 43º da subseção V do CÓDIGO FEDERAL DE BEM-ESTAR ANIMAL (PL 215/2007), que prevê a EUTANÁSIA dos animais em condições de sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada. etc.


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