quarta-feira, 7 de junho de 2017

Animais na Pista: Veículo atropela quatro bovinos na BR-010 no Maranhão

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Portal CN1, com informações PRF/MA

Quarta-Feira, 07  de junho de 2017


Na  segunda feira (05), por volta das 06h, no km 318 da BR-010, sentido crescente, no município de Açailândia, sudoeste do Maranhão, ocorreu um acidente tipo atropelamento de animal que resultou em três pessoas feridas e quatro bovinos mortos. O condutor do Renault Duster de placa QDH-6939, seguia sentido Imperatriz para Açailândia, quando se deparou com os animais sobre a via.


Outro veículo envolvido na ocorrência foi o caminhão-trator VOLVO/FH12 3804x21(V2), de placa MQL-7473, o qual tracionava um semirreboque RANDON SR FG. O condutor desta carreta, que vinha no sentido crescente, foi avisado, através de sinal luminoso, que havia animais na pista, realizando manobra de parada. Todavia, não houve tempo suficiente de reação do veículo DUSTER, cujo condutor atropelou e matou os 04 bovinos que adentraram a via. Três ocupantes do Renault Duster ficaram feridos e foram encaminhados para o Hospital Municipal de Açailândia-MA. O Duster saiu guinchado do local do acidente. Já a carreta, teve a frente danificada em virtude dos bois que foram arremessados após o choque do veículo Duster. Resta posto, que não houve quaisquer lesões ao seu condutor.

Os agentes da PRF atenderam a ocorrência, sinalizaram a via, fizeram o levantamento de dados, a remoção dos animais e dos veículos, e confeccionarão o Boletim de Acidente de Trânsito-BAT.

Ficou patente a responsabilidade do administrador da propriedade, haja vista sua obrigação em guardar e impedir que os mesmos transpassassem os limites da fazenda, invadindo a rodovia. Os animais geraram perigo para os usuários que ali transitavam e efetivamente foram os responsáveis pelo acidente e lesões aos envolvidos. Diante disto, o administrador/gerente da propriedade foi conduzido à Polícia Civil de Açailândia para os procedimentos de praxe, sendo, em tese, ser responsabilizado pelo Artigo 132 do Código Penal; Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais e Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.





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