Segunda-Feira, 18 de setembro de 2017
Foto meramente ilustrativa |
O juiz Eduardo Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu audiência de instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12 anos de idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados pelo acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Consta na denúncia que o mecânico Adenilton Pereira, em meados de setembro a outubro de 2014, a adolescente estava morando com sua avó materna, sendo que, durante esse período, teria sido de forma continuada estuprada pelo seu tio Adenílton.
Narra a peça acusatória que o mecânico esperava todas as pessoas da residência dormirem para ir deitar-se no quarto com a menina, ocasião em que depois de acordá-la, ameaçava a mesma e praticava a conjunção carnal. Foi relatado, ainda, que o acusado foi quem tirou a virgindade da pré-adolescente e que as relações sexuais teriam ocorrido por cerca de 12 vezes, tendo a última sido em outubro de 2014.
AMEAÇAS
No depoimento a vítima relatou, ainda, que foi ameaçada pelo acusado para que mantivesse as relações sexuais, bem como para que ela não contasse o fato a ninguém. O acusado, a despeito de negar que tenha ameaçado a vítima, confirma que manteve relações sexuais com a menor, inclusive, afirmou que a primeira relação sexual entre os dois ocorreu quando ela tinha apenas 12 anos. No interrogatório, o acusado confirmou ainda que manteve relações sexuais com a menor por sete vezes.
A testemunha, mãe da vítima e irmã do acusado, afirmou em juízo que sua filha teria lhe dito que foi abusada sexualmente pelo tio, no caso, o acusado, quando esta tinha 12 anos de idade. “Os fatos narrados pela menor evidenciam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, sendo confirmado pelo acusado e pela testemunha ouvida em juízo, não havendo dúvida sobre a ocorrência do crime e a autoria delitiva”, destaca a sentença.
E segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o depoimento da menor é rico em detalhes, tendo a adolescente, em juízo, confirmado de forma convicta a ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a veracidade das informações prestadas quando confrontado com os demais elementos de prova (…) Portanto, pela instrução processual ficou demonstrada a prática dos atos de conjunção carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que configura o crime de estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a materialidade do crime e a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica e culpável, de maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a devida aplicação da lei penal vigente”.
“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma vez que entendo persistentes os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada por este Juízo, bem como o fato de que, com a fixação da pena, há a possibilidade de risco à aplicação da lei penal em razão de eventual risco de fuga do condenado”, finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Chapadinha.
Do Imirante.com/Informações da Assessoria, edição Portal CN1
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