sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Santa Quitéria-MA: "Atos Administrativos do prefeito são amparados por Lei, conforme decisão judicial", reafirma prefeitura, em Nota

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Por Portal CN1/Blog do William Fernandes

Em Nota Pública, a prefeitura de Santa Quitéria esclarece que os salários dos professores estão em dia, desde janeiro de 2017; pede aos professores que retomem suas atividades e solicita aos pais a mandarem seus filhos às escolas, reafirmando que todos os Atos Administrativos tomados pelo prefeito (referentes ao decreto executivo N°16 e o desconto das faltas injustificadas dos professores) estão de acordo com as Leis Brasileiras, conforme decisão do Juiz da Comarca de Santa Quitéria. 

PREFEITURA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - NOTA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão vem esclarecer à sociedade quiteriense, em especial ao país de alunos da rede Escolar Municipal, que todos os atos administrativos tomados pelo Prefeito municipal foram baseados em lei e em respeito ao ordenamento jurídico com o intuito de equilibrar as finanças do município que encontram-se com saldo negativo devido aos débitos deixados por gestores passados.

Conforme decisões judiciais proferidas pelo juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Cristiano Régis César da Silva, todos os atos administrativos referentes ao decreto executivo N°16 e o desconto das faltas injustificadas dos professores são legais e respeitam as leis brasileiras.

Mais uma vez, agindo de má-fé os representantes do núcleo sindical escondem dos professores assim como da sociedade em geral tais decisões judiciais.

Senhores Pais, os salários dos professores desde Janeiro de 2017 até a presente data estão em dias. Sendo assim a gestão municipal vem cumprido com suas obrigações.

A gestão municipal mais uma vez solicita que os pais peçam seus filhos que voltem a frequentar as aulas, pois existe decisão judicial que obriga que 66,66% dos professores estejam em sala de aula.

Pedimos ao professores que sejam conscientes e retornem as suas atividades diárias respeitando assim as decisões judiciais.

Aos amigos professores, mais uma vez afirmamos que estamos de portas abertas para esclarecermos qualquer litígio. Contudo, estamos e sempre estaremos de portas fechados para essa meia dúzia de aproveitadores e baderneiros do PIOR é MELHOR.

A EDUCAÇÃO NÃO PODE PARAR.






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Author: verified_user

2 comentários:

  1. Agindo de má fé por favor?! Falta de vergonha do prefeito baixar salario de servidor.

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  2. Não pode reduzir salário e ainda diz é por lei. Está na constituição art. 6° "não pode reduzir salário" qual a lei que ele se refere? É a dele? Kkkkkk é a que ele faz é acha que ele mesmo é a lei
    Será que essa decisão vale mais que a do desembargador?
    Se a greve é legal (segundo desembargador) então não pode ter desconto de faltas
    É ainda chamam os professores de badernos. Estamos lutando pelos nossos direitos
    Cadê o reajuste???


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