quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Tribunal de Justiça do Maranhão nega pedido de Sindicato para anular Decreto nº16/2019 do Município de Santa Quitéria-MA

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O SIMPROESEMMA – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Estadual e Municipais do Maranhão ajuizou no TJ/MA, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face do Decreto nº 016/2019, instituído pelo Município de Santa Quitéria do Maranhão.

O SIMPROESEMMA alega que o referido Decreto reduziu os vencimentos dos professores daquela Municipalidade, em afronta o disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal e art. 19, inciso XV, da Constituição do Estado do Maranhão.

A Procuradoria Geral do Munícipio diz que o Decreto nº 016/2019, foi editado em observância ao art. 68, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com o propósito de regulamentar naquela Municipalidade ao art. 5º, §2º, da Lei nº 11.738/2008, assegurando que nenhum professor receberá vencimentos abaixo do piso salarial fixado nacionalmente pela legislação federal, preservando, de forma individualizada, as conquistas previstas em Lei (Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais de Magistério e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), mediante portaria do Secretário Municipal de Educação.

Na defesa do município, a Procuradoria Geral do Município, alegou preliminarmente, a inépcia da inicial, pelo descumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 9868/99, notadamente a ausência do ato normativo impugnado, ausência de procuração outorgada aos advogados, e ilegitimidade ativa do SIMPROESEMMA.

Ao analisar o caso, o Relator Desembargador RICARDO DUAILIBE do TJ/MA, disse que assiste razão quanto à ilegitimidade ativa do Sindicato do SIMPROESEMMA, julgando favorável ao Município de Santa Quitéria do Maranhão.







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