terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Prefeitura de Santa Quitéria-MA divulga Decreto para unificação de matrículas

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Por Portal  CN1
O prefeito Alberto Rocha, autoriza publicação de Decreto n.º 23/2019, na qual regulamenta a unificação de matrículas dos servidores efetivos integrantes do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria, conforme Decreto a baixo.

DECRETO n.º 23/2019

Santa Quitéria do Maranhão (MA), 1º de Dezembro de 2019.

“REGULAMENTA A FORMA E PROCEDIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS SERVIDORES EFETIVOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO (MA), no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.º 439/2019 e ...

CONSIDERANDO que, historicamente, o Município de Santa Quitéria do Maranhão (MA) realiza concurso para o provimento dos cargos do subgrupo Magistério com a carga horária de 20h;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal 439/2019, que instituiu a Unificação de matrícula;

CONSIDERANDO os diversos casos de professores que possuem 3 vínculos efetivos, seja tais vínculos no Estado, seja tais vínculos no município;

CONSIDERANDO o trabalho em conjunto realizado pela Procuradoria de Justiça e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que visa ao combate de acúmulo indevido de cargos;

CONSIDERANDO a possibilidade de opção, após a notificação, por parte dos servidores que estejam em suposto acúmulo ilegal de cargos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, mediante comprovação da solicitação de unificação na matrícula mais recente, a imediata suspensão dos processos de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, cujo o objeto seja o fato de o servidor possuir 3 vínculos de 20h;

§ 1º. Caso o pedido de Unificação na matrícula mais recente seja deferido, o servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar deverá protocolar, a qualquer tempo, a comprovação do deferimento da Unificação, hipótese na qual a Comissão deverá proceder ao arquivamento do processo por perda de objeto.

§ 2º. Após o arquivamento do processo, o presidente da Comissão deverá encaminhar a “Notícia de Arquivamento” ao Tribunal de Contas do Estado, à Procuradoria Geral de Justiça, e ao ente/órgão onde havia o acúmulo de cargo, caso o ente não seja a própria Secretaria de Municipal de Educação e caso o ente não seja o próprio Município.

Art. 2º. A solicitação de Unificação na matrícula mais recente deverá ser feita, exclusivamente, respeitando-se o Edital a ser publicado e com base no documento constante no Anexo I desta portaria, o qual poderá ser preenchido pelo servidor e protocolado junto à SEMED deste Município.

Parágrafo Único. O documento mencionado no caput deste artigo deverá estar com a firma devidamente reconhecida, ou quando não, o servidor da Secretaria que receber a documentação deverá atestar a veracidade da assinatura, nos moldes do Anexo II.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2018.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Ao Ilmº Sr. Chefe de Gabinete para que a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO-MA, EM 1º DE DEZEMBRO 2019. 

NORBERTO MOREIRA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

CERTIFICO, que nesta data publiquei o presente Decreto por meio de editais, tendo sido afixado um exemplar no átrio desta Prefeitura e demais locais de acesso ao público. Santa Quitéria do Maranhão (MA), 1º de Dezembro de 2019.

_________________________________
Ilmar Mota Souza
Chefe de Gabinete










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