quinta-feira, 23 de abril de 2020

Prefeitura de Santa Quitéria-MA prorroga medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19

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Por Portal CN1


Os prazos em relação as medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, estão oficialmente prorrogadas até o próximo dia 10 de maio, em Santa Quitéria, o decreto foi assinado pelo prefeito Alberto Rocha na terça-feira (21/4).

DECRETO Nº. 12/2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº. 07/2020, que trata sobre o funcionamento das atividades comerciais e de serviço desenvolvidas no Município de Santa Quitéria – MA e outras medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e H1N1 em complementação às ações definidas nos Decretos Municipais nº’s. 05/2020 e 06/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA, Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência (Calamidade) de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), editou a Portaria nº 356, de 11.03.2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Santa Quitéria as regras, procedimentos e medidas para o enfrentamento da citada situação de Calamidade em saúde pública;

CONSIDERANDO o preocupante aumento dos casos de infecção por COVID-19 no Estado do Maranhão; e

CONSIDERANDO que o Município de Santa Quitéria encontra-se geograficamente cortada por rodovia estadual, com considerável tráfego.

DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Decreto nº. 07/2020, o qual se estenderá até o dia 10 de maio de 2020, mantendo-se as demais medidas em todos os seus efeitos até o fim do prazo apresentado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Quitéria (MA), em 21 de abril de 2020.

NORBERTO MOREIRA ROCHA
Prefeito de Santa Quitéria - MA


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