Por Portal CN1
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tem o objetivo de sensibilizar a sociedade quanto ao respeito à integridade física e mental de homens e mulheres, com idade igual ou superior a 60 anos.
“As políticas públicas de prevenção e combate à violência contra os idosos são fundamentais, garantindo direitos e o devido acolhimento. A conscientização também deve ser instaurada em cada cidadão, promovendo a qualidade de vida dos idosos no seio familiar”.
Conheça alguns dos principais tipos de violência:
• Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
• Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
• Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
• Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
• Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Se você é conhecedor de qualquer violência contra a pessoa Idosa, DENUNCIE, junto aos órgãos responsáveis.
Delegacia de polícia, Assistência Social, CREAS, CRAS e Disque Direitos Humanos 100
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