terça-feira, 18 de agosto de 2020

Contribuintes têm até setembro para aderir benefício fiscal do IPVA no Maranhão

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Contribuintes têm até setembro para aderir benefício fiscal do IPVA no Maranhão — Foto: Divulgação
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que os contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem até o dia 30 de setembro, para aderir ao benefício fiscal oferecido pelo governo estadual.

O benefício foi concedido por meio da Medida Provisória 322/2020. Com isso, os débitos fiscais, relacionados ao IPVA 2019 e de anos anteriores, terão redução de juros e multas de 100% para pagamentos à vista ou 60% para parcelamento, podendo ser feito em até 12 parcelas.

Veículos que estão com o pagamento do IPVA 2020 atrasado, vão ter acesso a redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros. A medida vale para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, até o dia 30 de setembro de 2020.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão parcelar em até 5x o valor principal, com o vencimento da última parcela para 30 de dezembro de 2020. Quem optar por essa modalidade, estará sujeito a adesão de multas e juros.

De acordo com a Sefaz, para os casos de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e similares e R$ 100 para veículos automotores. O órgão informa que para veículos novos que foram adquiridos a partir de 1º de julho de 2020, o prazo do vencimento do IPVA será fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal do veículo e o prazo do pagamento do imposto é estendido em mais 30 dias.

Como aderir ao benefício
Os benefícios e os pagamentos podem ser feitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda, na página ‘IPVA’. O sistema com as informações atualizadas está disponível desde o dia 27 de julho.

Pagamento integral do IPVA ou de anos anteriores: o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE). Ele está disponível na página ‘IPVA’, pelo menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’. O contribuinte deve inserir o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema. Ele deve se certificar dos valores principais a serem pagos, sem multas e juros.

Pagamento parcelado: o contribuinte deve acessar a página ‘IPVA’ e em seguida, o menu ‘IPVA – Parcelamento’. Deve ser escolhido o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

Ao aceitar os termos do parcelamento, o motorista será direcionado para uma página onde serão apresentados todos os débitos do IPVA. Devem ser inseridos o número de parcelas e em seguida, clique em ‘simular’. Ao concordar com o parcelamento, selecione a opção ‘Gerar parcelamento’.

O termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela pode ser imprimido logo pelo contribuinte. As demais parcelas ficarão disponíveis na página ‘IPVA’, no menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’.

A Sefaz alerta que para opções de parcelamento, tanto do IPVA 2020 e de anos anteriores, o contribuinte deve realizar o processo individualmente, já que se tratam de regras diferentes.

Fonte: G1 MA

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