O Decreto de Nº. 025/2021, assinado nessa segunda-feira (10) pela Prefeita Belezinha, dá continuidade nas medidas do decreto anterior, que permite 50% da lotação em atividades que reúnam pessoas, no funcionamento de bares, restaurantes e similares, até 00h.
Importante ressaltar que os estabelecimentos devem realizar a higienização constante do local de funcionamento, assim como oferecer equipamentos de segurança para seus colaboradores e ofertar produtos de limpeza adequados para os clientes.
O descumprimento ao disposto nos Artigos deste Decreto acarretará a suspensão do alvará de funcionamento por 7 dias.
O novo Decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (10).
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