domingo, 6 de junho de 2021

Prefeitura emite novo Decreto, fortalecendo ainda mais as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas para enfrentamento da Covid-19, em Chapadinha-MA

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Portal  CN1
Neste domingo (06), a Prefeitura Municipal de Chapadinha editou novo Decreto que apresenta medidas como: atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, lanchonetes, delicatessen e congêneres poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação, respeitando o limite de horário até às 20h, podendo funcionar por meio de DELIVERY (entrega) até as 22 horas.

A situação ainda não é considerada confortável, mas com o trabalho de conscientização que a Blitz Epidemiológica da Covid-19 vem fazendo junto aos grandes e pequenos empresários, e com a própria população em geral, é possível que se estabeleça um controle na situação em que a cidade vem enfrentando.

Portanto, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, a Prefeitura de Chapadinha emite um novo Decreto de Nº 030/2021, que entra em vigor a partir de hoje, domingo (06).

Fortalecendo ainda mais as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas pelo município para enfrentamento da Covid-19, o documento também dispõe sobre a proibição da realização de festas, eventos, shows e torneios esportivos de quaisquer naturezas, na área urbana e rural do município, pelo período de 15 dias, a partir do dia 07 de junho, assim como eventos de pequeno porte para os quais não haja cobrança de ingressos, como festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.

Demais medidas a serem observadas no Decreto.

Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.

O novo Decreto entra em vigor a partir deste domingo (06).








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