Portal CN1
A Prefeitura de Chapadinha, nesta quarta-feira (30), emite um novo Decreto de Nº 039/2021, prorrogando as medidas do decreto anterior, com exceção do Art. 2°, que diz: do dia 01.07.2021 ao dia 12.07.2021, atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por restaurantes, bares, clubes, áreas de lazer (comuns), lanchonetes, delicatessen e congêneres poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação, respeitando o limite de horário até às 22h, podendo funcionar por meio de DELIVERY (entrega) até as 23 horas.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
O novo Decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (30).
0 comentários: