segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Manifesto de juristas pede que Senado aprove mudanças na lei de Improbidade Administrativa

Compartilhar


Proposta já foi aprovada pela Câmara e deve ser votada no Senado. Principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Brasil 247 - Um manifesto assinado por alguns dos principais juristas do país defendeu nesta segunda-feira (27) a aprovação pelo Senado do projeto de Lei que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18).

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

"São inúmeros os prefeitos, governadores, secretários, procuradores e servidores públicos processados por supostos atos de improbidade administrativa em tese, sem terem cometido qualquer ato irregular e muitas vezes sem haver nem mesmo acusação formal de desvio de valores. A nova lei trará avanços e garantirá a condenação dos atos ímprobos com o ressarcimento de valores efetivamente desviados", diz o texto, assinado por Celso Antônio Bandeira de Mello, Gilson Dipp, Gisele Cittadino, Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio Carvalho, entre outros.

Leia o documento na íntegra:

A Nova Lei de Improbidade Administrativa – PL 2505/2021

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa está em vias de ser votada no Senado da República. Ela é fruto de intenso debate acadêmico e reflete as preocupações dos estudiosos e agentes públicos dos mais diversos níveis.

São inúmeros os prefeitos, governadores, secretários, procuradores e servidores públicos processados por supostos atos de improbidade administrativa em tese, sem terem cometido qualquer ato irregular e muitas vezes sem haver nem mesmo acusação formal de desvio de valores. A nova lei trará avanços e garantirá a condenação dos atos ímprobos com o ressarcimento de valores efetivamente desviados.

O texto aprovado por larga maioria na Câmara dos Deputados foi objeto de 14 audiências públicas, debates estes que contaram com os mais diversos segmentos da sociedade civil e estudiosos do Direito.

Pela Lei de Improbidade se devem responsabilizar aqueles maus gestores que efetivamente causaram dano efetivo ao erário de forma dolosa. Precisamos evitar o “apagão das canetas” que tem afastado os bons gestores da vida pública. A ampliada exigência da comprovação do dolo insere no ordenamento o que há de mais avançado em matéria de Direito Sancionador.

O combate à corrupção é essencial e deve avançar sempre, para termos uma sociedade mais justa e um Estado mais eficiente, de modo a garantir a tão almejada segurança jurídica, necessária para a retomada dos investimentos e do fortalecimento da economia. Se queremos os melhores resultados para a Administração Pública, precisamos garantir segurança jurídica e condições de atuação aos bons gestores.

As ações sancionatórias devem ser bem avaliadas e direcionadas àqueles que, efetivamente, causarem dano ao erário de forma intencional, e não a todo e qualquer gestor público. A nova lei amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese. Assim, os esforços são concentrados e o combate à corrupção fica mais eficiente.

Rogamos aos Senhores Senadores que promovam este avanço em favor do Brasil, aprovando integralmente o Projeto que receberam da Câmara Federal.

Em 27 de setembro de 2021, assinam em ordem alfabética:

Augusto Neves Dal Pozzo - Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI

Celso Antônio Bandeira de Mello - Professor Titular Aposentado de Direito Administrativo da PUCSP

Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva – Prof. de Direito Adm. da UFMG e Vice-Pres. do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA

Emerson Gabardo – Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC-PR e Prof. Associado da UFPR

abiana Curi - Professora de Direito Administrativo do Centro Universitário da Várzea Grande - Univag/MT

Fernando Gaspar Neisser - Presidente da Comissão de Estudos sobre Direito Político e Eleitoral do IASP

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho – Presidente da Comissão de Est. sobre Improbidade Adm. do IASP

Gilson Dipp – Ministro Aposentado do Superior Tribunal de Justiça

Gisele Cittadino - Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação da PUC-Rio Guilherme Amorim Campos da Silva – Dir. do Inst. Bras. de Estudos Constitucionais - IBEC e ex-Pres. da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Helio Silveira - Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OABSP

João Paulo Lacerda – Secretário-Geral da Comissão de Direito Administrativo da OAB Federal

Jose Geraldo de Sousa Junior – Ex-Reitor e Professor Titular da Faculdade de Direito da UnB

José Sérgio da Silva Cristóvam - Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB Federal

Lenio Luiz Streck – Prof. de Direito Constitucional da Unisinos e da Unesa

Ligia Melo de Casimiro – Prof. de Dir. Adm. da UFC e Dir. Adjunta do Inst. Bras. de Direito Adm. – IBDA

Luciano Ferraz - Professor Associado de Direito Administrativo da UFMG e da PUC-Minas

Marcelo Figueiredo - Presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democratas – ABCD

Márcio Cammarosano – Professor de Direito Administrativo da PUCSP

Marco Aurélio Carvalho - Coordenador do Grupo Prerrogativas

Maurício Zockun - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA

Mauro de Azevedo Menezes – Ex-Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República

Napoleão Nunes Maia Filho - Ministro Aposentado do Superior Tribunal de Justiça

Pedro Serrano - Professor de Direito Constitucional da PUCSP

Rafael de Alencar Araripe Carneiro - Professor de Direito Administrativo e Coordenador do Grupo de Pesquisa em Improbidade Administrativa do IDP-DF

Renata Fiori Puccetti - Professora de Direito Administrativo da PUCSP e Vice-Presidenta da Comissão de Direito Administrativo da OABSP

Rodrigo Valgas dos Santos - Segundo Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA

Ronaldo José de Andrade - Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OABSP

Rubens Naves - Membro Fundador e Conselheiro da Transparência Brasil

Tarso Cabral Violin – Prof. de Direito Público

Vitor Marques - Coordenador de Combate à Corrupção - Comissão de Direito Administrativo da OABSP

Weida Zancaner - Professora Aposentada de Direito Adm. e de Fundamentos de Dir Púb. da PUCSP
Compartilhar

Author: verified_user

0 comentários: