quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Prefeito de Buriti-MA, Arnaldo Cardoso e família viram réus por prática de nepotismo

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Por Portal  CN1
O Prefeito de Buriti, José Arnaldo de Araújo Cardoso, Ana Cristina Araújo Cardoso ou simplesmente “Lousa” e Luziene Cardoso, tornaram-se réus numa Ação Popular ofertada pelo vice-prefeito de Buriti Jenilson Gouveia.

Conforme o autor da ação judicial, Jenilson Gouveia, o prefeito feriu os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, pois é inadmissível que o erário público sofra danos devido a favorecimento a seus familiares.
Com a nomeação da esposa do prefeito e da irmã dele, ambas sem qualificação para o cargo, prejudica o funcionalismo público. O nepotismo é sem dúvida o maior exemplo de ofensas aos princípios constitucionais, que regem a administração pública. Pois como se sabe, os princípios da moralidade e da impessoalidade vedam o nepotismo, conforme o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, deve ser evitada toda a prática tendente a beneficiar relações particulares em detrimento do bem comum.
Foto: Divulgação: Vista aérea da cidade de Buriti-MA
Para o advogado Ormanne Fortes Menezes, patrono da causa, as nomeações das respectivas secretárias chamou a atenção de grande parte da população o que culminou com a presente demanda, fundada na proteção à moralidade pública, uma vez que o prefeito da cidade maranhense de Buriti, que nomeou para os cargos de Secretária de Ação Social a sua esposa, Luziene Ribeiro Cardoso e para o cargo de Secretária de Administração e Finanças sua irmã, Ana Cristina Araújo Cardoso do município, sendo que ambas não possuem qualificação necessária para o cargo.

"Note-se que o pré-requisito utilizado nas nomeações conspurcadas pelo vício do nepotismo é exclusivamente o critério do parentesco, no qual resta nítido o favorecimento pessoal em detrimento ao interesse público que deveria nortear todos os atos da Administração Pública. Nesse caso percebe-se que até mesmo para qualquer pessoa pelo senso comum, torna-se difícil imaginar e aceitar que a administração pública possa ser transformada em um grande negócio de família, pois como se pode notar, cristalino está a prática de nepotismo direito, explicito ou próprio, que é a forma mais usual de nepotismo. Isso ocorre justamente quando a autoridade competente nomeia parentes seus parentes tais como: esposa, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmã, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado. Por essa razão, as nomeações estão contaminadas pelo nepotismo e assim tornam os atos administrativos viciados, pelo fato de infringirem os princípios norteadores da Administração Pública. Dessa forma, atenta-se contra o princípio da moralidade administrativa em que o homem público tem que ser probo e zelar pelo direito e pelos princípios da administração pública, e não para fins pessoais, pois assim prevê o artigo 37, caput da Constituição Federal preceitua que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Logo denota-se que neste caso, resta evidenciado nepotismo, visto que o ato feriu os princípios que regem a administração pública, devendo ser declarados nulos os atos de nomeações, uma vez que desobedecem, os postulados da moralidade e impessoalidade, plasmados no caput do art. 37 da Carta Magna. Como se vê, eis o motivo que provocou a necessidade de propor a Ação Popular, para impugnar em juízo o ato em questão, em defesa dos interesses de toda a coletividade, uma vez que os fatos violam os valores do Estado Democrático de Direito",  afirmou o advogado.

A Ação Popular foi protocolada sob o número do processo 0801763-78.2021.8.10.0077, encontra-se em conclusa para julgamento pelo juiz da Comarca de Buriti. Um dos pedidos formulados ao juízo para que seja deferida a liminar, com multa fixada por dia não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da ordem, bem como seja encaminhado os autos para a Promotoria de Justiça (Ministério Publico), para análise e providencias pela probabilidade de ato de improbidade administrativa.

Entenda o Caso

O prefeito de Buriti, Arnaldo Cardoso, nomeou sem formação e ou qualificação específica para os respectivos cargos: Ana Cristina Araujo Cardoso, sua irmã, para o cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e ainda nomeou Luziene Ribeiro Cardoso, sua esposa, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social.

Entenda qual a finalidade de uma Ação Popular

A Ação Popular é instrumento constitucional apto a promover a anulação ou a declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, conforme preceituam o artigo 1º da Lei nº 4717/65, firmado pelo o artigo 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, veja abaixo o preceitua a lei maior:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Os diversos casos julgados pelo STF deram origem à Súmula Vinculante nº 1314.

Veja abaixo o comprovante de informações sobre o processo.





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