terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Prefeitura de Anapurus-MA emite nota sobre reajuste do Fundeb

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Abaixo ofício da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Anapurus

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS – MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ N°. 06.116.461/0001-00

Ofício n.º 16/2022 - SEMED

À Ilustríssima Senhora

ALCILENE MONTELES ABREU

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Anapurus

Nesta,

ASSUNTO: Pagamento dos profissionais do magistério da rede pública municipal referente ao mês de janeiro de 2022.

Prezada,

Cumprimentando-a, sirvo-me deste expediente para prestar os devidos esclarecimentos acerca da não aplicação de reajuste no piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.

Como já deve ser de conhecimento desta entidade sindical, estabeleceu-se grande controvérsia sobre este tema, que tem repercussão nacional. Ocorre que, conforme entendimento da Confederação Nacional dos Municípios – CNM e da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, que fora adotado, por hora, por esta municipalidade, o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008, que apresenta o critério para reajuste anual do piso nacional do magistério, perdeu sua validade jurídica com a edição da nova lei do FUNDEB, Lei n. 14.113/2020, que revogou expressamente da Lei n. 11.494/2007. Sendo assim, não existe mais ato normativo em vigor que estabeleça os parâmetros de reajuste.

Esse também foi o entendimento confirmado pelo próprio Ministério da Educação, manifestado no dia 14 de janeiro de 2022, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a revogação da antiga lei do FUNDEB, criou-se um vácuo legislativo que só será preenchido com a edição de um novo ato normativo, seja uma nova lei do piso, ou uma Medida Provisória a ser editada pela Presidência da República, que apresente os novos critérios para o reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério, que pode ser o mesmo adotado pela legislação anterior ou um novo, como defende a CNM.

O fato é que até a presente data não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer ato normativo com vigência e validade jurídica que apresente o critério de reajuste do piso salarial, de modo que estamos experimentando um limpo legislativo sobre a matéria.

O Município de Anapurus aguardou até o último dia do mês de janeiro uma definição sobre o tema, algo que não aconteceu.

Assim, a questão inspira cautela e atenção máximas, de modo não se adote saída que seja irreversível ou que comprometa o orçamento público municipal, na medida em que há limite de gasto com pessoal a ser cumprido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, uma vez reajustado o salário base, este não poderia ser diminuído, com base no princípio da irredutibilidade de salário, previsto na Constituição Federal.

Por tudo isso, para o mês de janeiro de 2022, o Município de Anapurus, cumprindo vigorosamente seu calendário de pagamento, a fim de não ocorra qualquer atraso, pagará os profissionais do magistério utilizando-se dos critérios e parâmetros do ano anterior.

Informamos, ainda, que seguimos atentos aos desdobramentos deste assunto de relevância nacional e aguardamos com grande expectativa uma solução viável para todos (estados, municípios e profissionais do magistério), reforçando que, neste momento, essa solução somente pode ser dada pela União (por meio do Congresso Nacional com a aprovação de uma nova lei do piso) ou da Presidência da República (com a edição de uma medida provisória com força de lei).

Por fim, reiteramos nosso respeito e compromisso para com os profissionais do magistério, esperando que o desfecho dessa celeuma seja encontrado o mais breve possível.

Certo de sua atenção, externo meus votos de estima e profunda consideração.

Anapurus-MA, em 31 de janeiro de 2022.

RAFAEL CRUZ RIBEIRO
Secretário Municipal de Educação
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