Foi publicado no Diário Oficial do Estado (Doema) uma nova alteração no decreto que estabelece normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) no Maranhão.
Segundo as novas alterações, nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção não é mais obrigatório em locais fechados.
Nas cidades maranhenses com menos de 70% do público vacinado com duas doses ou dose única continua sendo obrigatório o uso de máscaras em locais fechados. Aqueles totalmente vacinados podem ser liberados do uso de máscara em ambientes fechados, nesses municípios, se comprovada a totalidade do ciclo vacinal.
Em caso de decreto municipal mantendo o uso da máscara obrigatório em espaços fechados, a população deve obedecer a regra local.
Em ambientes abertos, o uso da máscara já não era mais obrigatório no Maranhão.
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