Foi sancionada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, a Lei 11.821, de 12 de setembro de 2022, que estabelece multa de até R$ 5 mil a quem descumprir a lei que proíbe o uso de cerol e linha chilena em pipas.
Em caso de reincidência, o valor poderá ser duplicado. A arrecadação com as multas será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O Procon/MA ficará responsável pela fiscalização.
O texto normativo sancionado altera a Lei 11.344/2020, que proíbe a comercialização da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena) e de qualquer outro produto utilizado nessa prática que contenha elementos cortantes.
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