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O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) será a segunda corporação no Brasil a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). O procedimento é um registro para infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos. Esse registro só podia ser feito pelas polícias Federal e Civil.
A medida resulta de parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e também concede à Polícia Militar do Maranhão (PMMA) essa possibilidade.
“Teremos mais condições de aplicar as normas que cabem ao Corpo de Bombeiros de maneira mais eficaz. O agente que colocar em risco a vida de outras pessoas será penalizado com a medida administrativa e também a criminal, a partir da efetivação do TCO. Ganha-se agilidade e eficiência no sistema de justiça como um todo”, explica o comandante geral do CBMMA, Célio Roberto de Araújo.
Ele cita como exemplo a situação de condomínios que não cumprem normas de segurança contra incêndios. Nestes casos, será aplicado, via TCO, o crime de incêndio culposo, que prevê pena de até dois anos. máxima de dois anos.
Antes, eram aplicadas medidas administrativas que não surtiam muito efeito, segundo o comandante Célio Roberto. “A penalidade se dava na inadimplência junto ao Estado, agora, com essa nova medida, haverá a penalidade criminal, sendo o autor acionada judicialmente”, explica.
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