terça-feira, 18 de julho de 2023

Judiciário de Magalhães de Almeida estende prazo de inscrição de Casamento Comunitário

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Portal CN1, com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA

A juíza Muryelle Tavares Leite Gonçalves, diretora do Fórum de Magalhães de Almeida, estendeu o prazo de inscrição para o casamento comunitário que será realizado na comarca, por meio da Portaria-TJ nº 3181/2023. O projeto abriu vaga para 150 casais, em cerimônia marcada para o dia 18 de outubro de 2023.

Os casais interessados podem se inscrever até o dia 2 de agosto de 2023, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no prédio do CRAS, situado na Rua Francisco Tobias de Castro, s/nº – Centro, em Magalhães de Almeida.

O envio dos editais de proclamas pelo cartório, para a Secretaria Judicial da Vara de Magalhães de Almeida, deverá ser feito até o dia 9 de agosto de 2023

Fica mantida a data e o horário da realização do Casamento Comunitário (dia 18.10.2023, às 16h30min horas), na Praça de Eventos localizada na Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Magalhães de Almeida.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA) promove o projeto “Casamentos Comunitários” que beneficia casais que buscam estabelecer uma relação conjugal ou legalizar uniões estáveis já constituídas, mas que não possuem condições para custear o processo. A iniciativa isenta os interessados do pagamento de taxas cartorárias.

A celebração ocorrerá às 16h30 do dia 18 de outubro, no Praça Eventos, localizado na Avenida Getúlio Vargas, no município de Magalhães de Almeida.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO PROJETO CASAMENTOS COMUNITÁRIOS.

Para participar da cerimônia, os casais têm que fazer a inscrição no prédio CRAS, localizado na Rua Francisco Tobias de Castro, s/n° - Centro, em Magalhães de Almeida.

Os noivos e noivas devem apresentar os seguintes documentos:

I - Solteiros: Certidão de nascimento original;

II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;

III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito;

IV – Com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer, com o casal, com os seus documentos;

V – Com 15 anos de idade, por meio de autorização judicial;

VI – Comprovante de endereço.
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