terça-feira, 10 de outubro de 2023

A inviolabilidade dos vereadores, Constituição Federal Art. 29, Inciso VIII

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"Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".

Por José Soares

Vossas excelências vereadoras Mônica Pontes e Vera Lúcia, QUEREM CALAR 820 munícipes representados pelo vereador Nildo Santos, é MUITA FALTA DO QUE FAZER como ASSALARIADAS DO POVO.

A Constituição Federal assegura a imunidade parlamentar do vereador, desde que não se cometa por exemplo crimes contra honra, como vossa excelência vereadora Mônica Pontes vem comentendo na tribuna.

Por acaso vossa excelência Mônica Pontes TEVE INFLUÊNCIA na votação do membro da sua denominação religiosa ao citá-lo na tribuna? Ou apenas a vereadora no livre exercício da imunidade parlamentar expressou SUA OPINIÃO, ASSIM como o vereador Nildo Santos, opinião do vereador ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu ART. 29, inciso VIII?

É importante lembrar às vereadoras Mônica Pontes e Vera Lúcia que IMPUTAÇÃO DE CRIME É CRIME, então procurem melhorias para população ao invés de ficarem com perseguição política contra quem REALMENTE TRABALHA não apenas para quem os elegeu, mas POR TODA POPULAÇÃO, como vereador Nildo.










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