O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 101ª zona eleitoral, emitiu ofício aos dirigentes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, orientando que seja cumprida a Lei Estadual 11.805/22 do Governo do Maranhão, que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 metros de sua deflagração.
O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 101ª zona eleitoral, emitiu ofício aos dirigentes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, orientando que seja cumprida a Lei Estadual 11.805/22 do Governo do Maranhão, que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 metros de sua deflagração.
Blog John Cutrim
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