Na decisão, a magistrada ressaltou a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à honra.
A juíza Ana Célia Santana, da 14ª Vara Cível de São Luís, indeferiu o pedido de antecipação de tutela do deputado estadual Othelino Neto contra a editora Abril Comunicações S.A., responsável pela Revista Veja.
O parlamentar alegava que a publicação veiculou informações falsas e ofensivas, associando seu nome a organizações criminosas, estupro, assassinato e corrupção de menores, além de citar um processo inexistente no Tribunal do Júri.
Na decisão, a magistrada ressaltou a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à honra, afirmando que a remoção das reportagens configuraria censura prévia.
Destacou ainda que as publicações têm caráter informativo e que a análise das alegações do deputado exige produção de provas e o devido contraditório, motivo pelo qual o pedido foi negado nesta fase inicial do processo.
Antônio Padilha
De O Jogo do Poder, em São Luís
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