Acusados de desvio de recursos, eles teriam retirado tornozeleiras
Foto: Ribamar Pinheiro/TJMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a prisão preventiva de oito dos 11 vereadores da cidade de Turilândia por descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo Tribunal em dezembro do ano passado. Eles já estavam em prisão domiciliar e utilizando tornozeleiras eletrônicas.
Mas, segundo decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal maranhense, que acolheu um pedido do Ministério Público do Estado, esses oito vereadores são acusados de não utilizarem o equipamento de monitoramento ou de manter contato com outros investigados.
Os vereadores de Turilândia, distante cerca de 157 quilômetros da capital, São Luís, são acusados de participação em um esquema de desvio de recursos públicos.
Prejuízos de R$ 56 mi
O prefeito do município, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió; sua esposa, Eva Maria Cutrim Dantas, a Eva Curió; a vice-prefeita Tânya Karla e a ex-vice-prefeita de Janaína Soares Lima foram denunciados por um esquema de desvio de recursos que causou danos de mais de R$ 56 milhões aos cofres do município maranhense.
Paulo, que é acusado de supostamente chefiar o esquema, está preso preventivamente desde dezembro.
Segundo as investigações encabeçadas pelo Gaeco, Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do MP maranhense, o esquema começou em 2021 e ocorria por meio da “venda” de notas fiscais por empresas que venciam licitações simuladas, entre elas postos de combustível.
O grupo, que inclui ainda servidores públicos e familiares de ocupantes de cargos do Executivo e do Legislativo de Turilândia, são investigados pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais.
Interventor foi escolhido
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em votação, nesta quinta-feira (12), o nome do Defensor Público Thiago Josino Carrilho, indicado pelo governador Carlos Brandão, como interventor estadual de Turilândia.
Caberá ao interventor, que ocupará o cargo por um período de 180 dias - prazo este que pode ser prorrogado, caso necessário - apresentar relatório circunstanciado com diagnóstico da gestão e providências adotadas.
Além de decretar a intervenção no município, o Tribunal de Justiça maranhense determinou a realização de auditoria nas contas do município.
Madson Euler / Rádio Nacional/radioagência

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