No último mês de dezembro, os profissionais da educação de Chapadinha foram contemplados com o rateio (abono) do FUNDEB. Todo o corpo docente, técnico e operacional, contratados e efetivos, tiveram esse reforço financeiro tão importante que chegou em boa hora. É um direito, e a gestão da prefeita Belezinha, que já investe em educação acima do percentual estipulado por Lei, demonstra também valorizar os profissionais, pois o abono tira muita gente do sufoco no final do ano.
A grande celeuma foi sobre os descontos que incidiram sobre o abono. Um segmento da imprensa sensacionalista tentou vender a ideia de os descontos seriam ilegais, porém quem conhece a prefeita Ducilene Belezinha, é sabedor que ela sempre joga dentro das quatro linhas da legalidade, e jamais assinaria um ato que violasse normas legais.
Mas vamos aos fatos. Os descontos sobre o abono são legais, sim, pois tem natureza remuneratória. No caso do Imposto de Renda, o valor retido será compensado por ocasião do preenchimento da Declaração deste ano (que pode levar o servidor a ter imposto a restituir maior ou imposto a pagar menor). A retenção de IRRF em pagamentos de Pessoa Jurídica (PJ) para Pessoa Física (PF) é obrigatória e ocorre principalmente sobre rendimentos do trabalho, aluguéis e serviços profissionais. A alíquota é definida pela tabela progressiva mensal da Receita Federal, com isenção para rendas de até R$ 5.000,00 (a partir de 2026, em dezembro, época em que o rateio foi pago, o limite de isenção era menor.
Com relação ao desconto para a Previdência, não há um ponto pacífico, porém, a Solução de Consulta COSIT nº 92/2023 ( Consulta elaborada à Receita Federal) consolidou o entendimento de que os valores pagos a título de rateio de recursos remanescentes do FUNDEB aos profissionais da educação vinculados ao RGPS têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária sobre rateio do FUNDEB. O documento pode ser consultado no link abaixo:
Mas como relação ao regime próprio, no caso de Chapadinha, o IPC? Neste caso, se o desconto alcança os trabalhadores do regime geral, por quais motivos não alcançariam os do regime próprio, haja vista que se aplica o princípio da contribuição solidária? O desconto do servidor ativo de hoje vai garantir a sua aposentadoria no futuro.
Enquanto a imprensa sem credibilidade tenta jogar o servidor contra a gestão, a prefeita Belezinha continua usufruindo do carinho e do respeito dos profissionais da educação, que sempre foram valorizados desde a sua primeira gestão.
(*) Contabilista CRC-MA 007393 e suplente de vereador (PL)

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