terça-feira, 3 de março de 2026

Justiça Eleitoral rejeita ação de Foguinho e mantém chapa do PRD em Chapadinha

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Por Luiz Carlos Jr./Portal CN1 

A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo blogueiro Júlio Ribeiro Viana, conhecido como Foguinho, contra a chapa do Partido Renovação Democrática (PRD), em Chapadinha.

A decisão confirma a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e mantém a composição eleita nas urnas nas eleições de 2024. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero, sob o argumento de que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual legal exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz da 42ª Zona Eleitoral, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, foi categórico ao afirmar que não houve comprovação de candidatura fictícia. Segundo a sentença, ficou demonstrado que as candidatas realizaram campanha, ainda que de forma modesta.

Em trecho da decisão, o magistrado destacou que “o fato de as candidatas terem feito campanha, ainda que tímida, é suficiente para afastar a caracterização de fraude”. A manifestação do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação.

Com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, reforçando que não houve apresentação de provas robustas que sustentassem a acusação.

A decisão representa um revés jurídico para o autor da ação e consolida, ao menos em primeira instância, a legitimidade da chapa do PRD. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que poderá reavaliar o caso em segunda instância.

No cenário político local, o desfecho reafirma o peso das provas no Direito Eleitoral e mantém inalterada a vontade manifestada pelo eleitorado nas urnas.




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