A medida oficializa a chamada "teleperícia"
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta quarta-feira, uma portaria que detalha normas para a realização de perícias médicas remotas pelo INSS.
A medida oficializa a chamada "teleperícia" como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência.
Apesar de o médico estar à distância, o segurado ainda deve comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social, em data e horário agendados.
O local servirá como ponto de apoio, oferecendo uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
Ao chegar na agência, o cidadão passará por uma triagem para apresentar documentos pessoais e médicos, que serão digitalizados e anexados ao processo.
Após assinar um termo de consentimento, o segurado poderá realizar a consulta virtual através do Sistema de Atendimento Remoto, o SAT Central.
O principal objetivo dessa iniciativa é levar o atendimento a localidades remotas que hoje não possuem médicos peritos fixos.
Segundo o governo, a portaria traz mais segurança jurídica e define as responsabilidades de peritos e gestores.
Nesta modalidade, poderão ser realizadas perícias médicas iniciais e, também, as avaliações e reavaliações para o BPC, o Benefício de Prestação Continuada.
Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.
Oussama El Ghaouri, Rádio Nacional, com informações da Agência Brasil

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