quarta-feira, 22 de julho de 2026

Justiça determina medidas para combater venda de ouro ilegal

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Decisão atende pedido do MPF e determina novas medidas de fiscalização
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Justiça Federal determinou que sejam adotadas medidas mais rigorosas para impedir a venda de ouro extraído ilegalmente.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, contra o chamado “esquentamento” do ouro.

Esse esquentamento é uma forma de dar aparência legal ao minério extraído de forma irregular. Para isso, são usadas declarações falsas ou informações como se o ouro ilegal tivesse sido produzido em uma área legalizada.

A ação do MPF aponta irregularidades principalmente nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, todos no Pará.

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais estima que o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões. Por outro lado, foi possível verificar a legalidade de somente um terço da produção de ouro de todo o país no período. Mais de 6 toneladas foram confirmadas de origem ilegal.

Além do Pará, a maior parte das irregularidades estava relacionada a permissões de lavra garimpeira no Mato Grosso.

E essas medidas determinadas pela Justiça para impedir a venda de ouro extraído ilegalmente devem ser adotadas pela União, a Agência Nacional de Mineração e o Banco Central.

A União deverá colocar em prática medidas de controle e combate ao desmatamento, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, um banco técnico de amostras, os planos para a Amazônia e a atuação da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.

A Agência Nacional de Mineração deve revisar as regras das Permissões de Lavra Garimpeira, analisar títulos que podem ser cancelados e criar mecanismos de certificação e rastreabilidade do ouro.

Já o Banco Central terá que reforçar a fiscalização sobre a compra do ouro, e combater a atuação de pessoas e empresas não autorizadas, sem presumir legalidade ou boa-fé.

A Justiça determinou a apresentação de relatórios semestrais sobre as medidas adotadas. Os primeiros, devem ser entregues em 180 dias, sob pena de multa.

A nossa produção tentou contato com os citados na ação, mas ainda não obtivemos resposta.

Gabriel Correa /Rádio Nacional/radioagência
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