A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e tem como fundamento a demora da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) na formalização de documentos necessários à continuidade das iniciativas.
Segundo o MPMA, a omissão ocorreu entre 2021 e 2025 e comprometeu a execução de projetos que já haviam recebido aprovação unânime do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em 2021.
Atrasos comprometeram projetos sociais
A ação judicial, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, aponta que a Semcas deixou de formalizar os termos aditivos necessários à manutenção de quatro projetos:
. Operários da Paz
. Rede de Proteção Cuidar
. Protagonismo Juvenil em Rede
. Semeando o Futuro do Amanhã
De acordo com o Ministério Público, a secretaria levou de dois a quatro anos para analisar prestações de contas das entidades responsáveis pelas iniciativas. O prazo máximo legal informado pelo órgão é de 300 dias.
A demora impediu a continuidade dos projetos, apesar de o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) contar, na época, com mais de R$ 977 mil disponíveis.
O promotor destacou que a interrupção das atividades deixou crianças e adolescentes sem atendimento no período pós-pandemia, quando foram registrados problemas relacionados à violência escolar e à saúde mental.
Indenização será destinada ao fundo municipal
A decisão judicial estabelece que os R$ 400 mil da condenação sejam destinados integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com correção pela Taxa Selic.
Além do pagamento, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís divulgue a sentença completa na página inicial dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA.
A publicação deverá permanecer disponível por pelo menos seis meses. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
Ministério Público cobra cumprimento da sentença
Após a decisão, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques encaminhou ofícios ao CMDCA, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aos representantes das entidades responsáveis pelos projetos.
O Ministério Público solicitou que o conselho registre a decisão judicial em ata de reunião plenária e apresente os dados bancários do fundo municipal para viabilizar o futuro repasse da indenização.
O MPMA também pediu à 1ª Vara da Infância e da Juventude a intimação imediata do Município de São Luís, com o objetivo de acelerar o andamento do processo.
Segundo o órgão, a solicitação busca assegurar o cumprimento da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ipolítica/Imirante.com, com informações do MP-MA

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