quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dinamite! Liminar contra a Câmara de Chapadinha

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Justiça determina prazo de cinco dias para que a Câmara de Chapadinha apresente Prestação de Contas de 2013 e início de 2014
Caso o presidente da Câmara, Nonato Baleco, não apresente a prestação de contas, terá que pagar multa diária de R$ 5 Mil.

Por William Fernandes e Luis Carlos Junior.

O Juiz Cristiano Simas deferiu o pedido de liminar pleiteado pelo Município de Chapadinha, que impetrou um Mandado de Segurança contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadinha, presidida pelo vereador Nonato Baleco (PDT), vez que até o momento não encaminhou para o executivo os balancetes (demonstrações) contábeis de todo o ano de 2013, e dos 03 (três) primeiros meses de 2014, bem como não repassou o saldo de caixa existente ao final do exercício de 2013.

Em sua decisão, o juiz determina que a Câmara encaminhe, no prazo de cinco dias os demonstrativos dos balancetes do ano de 2013 e dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, sob pena de ter que, em caso de descumprimento, pagar multa diária de R$ 5 Mil. 

A Câmara tem por obrigação apresentar o saldo de caixa e o devolver à prefeitura. Essa é a primeira vez que isso deixa de ser feito. Não há relatos de que a Câmara, anteriormente, tivesse se negado a apresentar a prestação de contas e a devolver o saldo à prefeitura. Logo esta Mesa Diretora que cobra tantas explicações ao Executivo e, no entanto, não cumpre com suas obrigações.

Ao deixar de apresentar a prestação de contas, o presidente está ferindo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, sujeitando-se às penalidades previstas.

No dia 20 de fevereiro, o vereador Murici (PRB) já havia oferecido ao Ministério Público, uma Representação para a instauração de Inquérito Civil e Penal com objetivo de investigar e apurar suposto Ato de Improbidade Administrativa, praticado pelo presidente da Câmara, Nonato Baleco.

Segundo Murici, “Nonato Baleco omitiu-se no dever de prestar contas dos recursos públicos que gere, mais especificamente, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, relativo a todo o exercício financeiro de 2013, bem como de dar publicidade ao mesmo violando os princípios constitucionais da Administração Pública”.
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