Sexta-Feira, 13 de fevereiro de 2015
Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF), a associação dos procuradores tentava barrar a validade da norma que estabeleceu isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos procuradores de Estado e dos delegados de polícia.
Na ação, a Anape frisa o impacto financeiro ao erário caso o Estado do Maranhão seja compelido a pagar eventuais diferenças decorrentes da equiparação remuneratória entre as duas carreira.
Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, a Associação de Procuradores sequer tinha legitimidade para contestar o ato. Segundo ele, não se vislumbra em quê a equiparação salarial das duas categorias pode ferir os interesses dos procuradores.
“Não vislumbro em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela Associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa. Apesar do entendimento contrário da sempre ilustrada maioria, continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”, decidiu (baixe aqui a íntegra do despacho).
A Anape deve protocolar um agravo regimental.
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