CN1, com informações da Assessoria
Quinta-Feira, 02 de julho de 2015
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade o
projeto de lei nº 1083/2011, de autoria do deputado Cleber Verde
(PRB-MA), que estende ao catador de marisco e à marisqueira o
recebimento do seguro-desemprego, concedido ao pescador profissional
artesanal. O parecer foi apresentado pelo relator, deputado Fábio
Mitidieri (PSD-SE).
O republicano explica que
o benefício do seguro-desemprego ao pescador durante o chamado período
de defeso foi criado, em 2003, com a finalidade de garantir ao pescador
uma compensação pelo período em que estará impedido de trabalhar. “Essa
medida de garantia de renda é absolutamente necessária, uma vez que os
pescadores são proibidos, por força de ato do Poder Público, de
exercerem durante um ou dois períodos no ano a atividade que lhes
garante o sustento pessoal e de suas famílias. Contudo, o beneficio não
foi estendido ao catador de marisco e a marisqueira”, explica.
Cleber Verde lembra que os marisqueiros se encontram nas mesmas
condições de trabalho do pescador artesanal, uma vez que houve uma
diminuição na produção de marisco, sendo necessário não pescar por um
determinado período para a preservação da espécie. “A proibição da pesca
impede o pescador de suprir as necessidades básicas de sua família, uma
vez que vive exclusivamente da pesca e não dispõe de outra fonte de
renda. Diante da impossibilidade de receber o seguro defeso, os
catadores de marisco e marisqueiras são forçados a continuar no
exercício de seus labores em detrimento dos estoques”, lamenta.
Verde considera que a extensão do beneficio do seguro defeso aos catadores de marisco e as marisqueiras também é uma medida ecologicamente correta, pois trará a esses trabalhadores as condições que possibilitem o respeito ao período em que a pesca do marisco está proibida.
Verde considera que a extensão do beneficio do seguro defeso aos catadores de marisco e as marisqueiras também é uma medida ecologicamente correta, pois trará a esses trabalhadores as condições que possibilitem o respeito ao período em que a pesca do marisco está proibida.
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